Os autores alegaram que seu pai fez doação de seu imóvel à Rua Couto Magalhães nº 225 aos seus filhos, e a Prefeitura vinha estabelecendo o recuo de tal terreno em 3 metros, o que segundo os autores era ilegal. Assim, requereram que sua propriedade fosse reconhecida de forma plena. A juíza julgou improcedente a ação. A autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. A autora interpôs recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi provido em parte. A ré opôs embargos de divergência, que não foram conhecidos pelo Supremo Tribunal Federal. 4 cópia de Procuração Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ 1948 1965 1971; cópia de Escritura de promessa de venda de terreno 1950 1954; cópia de doação de adiantamento 1958; imposto de transmissão de propriedade inter-vivos 1953 1949; guia para pagamento de imposto predial; custas judiciais 1966 1969; Escritura de rescisão de contrato de transferência de domínio e quitação 1932; Decreto-lei nº 9760 de 1946; Decreto nº 20256 de 1931; Decreto nº 19653 de 1931.
UntitledFreguesia de São Cristovão (RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1965; 1975              
                                    
                  
                  
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