Os autores pediram anulação de lançamento ex-offício de cobrança , de imposto de renda sobre correção monetária, na transação de alienação de lotes de terrenos na Avenida Niemeyer, 121, para a Companhia Palmares de Hotéis e Turismo. A cobrança era do valor de Cr$74722,09 mais correção. O imposto de renda se dava em Cr$113.695,83 para cada, sobre seus contratos de promessa de venda em Cr$1519.585,00, cada. A correção monetária, entretanto, não poderia ser confundida com os juros, não incidindo imposto algum. Imóveis, cidade do Rio de Janeiro, especulação imobiliária. O processo foi arquivado. O autor agravou e se negou provimento ao recurso. Contratode Promessa de Compra e Venda de Imóvel, 30/04/1968, Registro Geral de Imóveis, 2º Ofício - RJ; escritura, 1958; Auto de Infração, 1972; Notificação Fiscal, 1972; Recibo, 1968; Folheto Manual de Orientação de Imposto de Renda, 1972 a 1974; Procuração Tabelião José Monteiro de Castro, 1972; Folheto "Como fazer as deduções cedulares"; Decreto nº 58400 de 10/05/1966; Código de Processo Civil, artigo 291, 522.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaFreguesia da Gávea - RJ
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30940
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Dossiê/Processo
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1973; 1976
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro