Trata-se de um inquérito policial ocorrido na 2ª Delegacia Auxiliar de Polícia. O réu foi acusado de ter praticado uma fraude na habilitação de meio soldo de Mariana Alexandrina de Souza Costa. Mariana Costa, mulher, mãe e estado civil viúva do Orinevile Rodrigues da Costa, requereu de acordo com o Decreto de 1893 habilitar-se ao recebimento de meio soldo. O acusado, porém, como procurador de Mariana Costa requereu o pagamento em nome de sua sogra. O juiz mandou arquivar o processo. Procuração, 1908; Decreto de 1894; Decreto nº 1594 de 1890; Decreto nº 1909 de 1908; Código Penal, artigos 258 e 338.
Juízo Federal do Rio de JaneiroFRAUDE
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A autora alegou que no dia 22/06/1916 o réu compareceu na Caixa de Amortização dizendo chamar-se Antonio Francisco de Oliveira, solicitando o pagamento do saldo existente na caderneta, pertencente à depositante Philomena Rita de Oliveira. Um funcionário da Caixa de Amortização ao levantar o valor de 6:903$853 réis, verificou que tal caderneta havia sido extraviada, como também, o seu depositante havia falecido. O réu foi detido, sendo instaurado em inquérito policial. Em 29/07/1916, o juiz deu como procedente a denúncia do processo para pronunciar o réu, Manoel Ferreira dos Santos, incurso no Código Penal, artigo 338, parágrafo 5o, combinado com o artigo 12 do mesmo código. Por conseguinte em 18/09/1916 ele condenou o réu a um ano e sete meses de prisão. Procuração, 1916; Lei nº 575 de 1898, artigo 8, Código Penal, artigos 12 e 338, parágrafo 5o.
2a. Vara FederalFoi feito um inquérito policial referente às fraudes eleitorais ocorridas no pleito do dia 30/01/1915. Há várias acusações aos candidatos citados como réus. Foram encontrados livros em duplicata. eleições. Auto de Exame de Livro Eleitoral 2, 1915, 1916.
2a. Vara FederalTrata-se de sumário de culpa investigado pela Terceira Delegacia de Polícia Auxiliar sobre crime eleitoral. Os pacientes invadiram com facas e sob gritos de morte a Agência da Prefeitura do Distrito da Gávea, quando os boletins estavam sendo fixados. O autor pede que fosse feito o corpo de delito na sala invadida. São citados os artigos 169, 170, 171 e 329 do Código Penal. Ofícios, 4 1903; Autos de Exame, 1903; Carta de Nomeação, 1903.
1a. Vara Federal