Trata-se de investigação sobre a inclusão de alistados no alistamento eleitoral através da apresentação de documentos falsos. Na declaração do tabelião Damazio de Oliveira, citou-se que o intendente municipal coronel Ollerico Dias de Moraes costumava lhe solicitar o reconhecimento de assinatura, dando como garantia a sua palavra de honra. O pedido não era negado por ter sido Ollerico um antigo professor, nas aulas do Mosteiro de São Bento. Em 1919, Octavio Kelly ordenou o arquivamento, apesar de o caso estar previsto no Código Penal 256. O Procurador Criminal da República, Carlos da Silva Costa pediu o arquivamento por ter o Supremo Tribunal Federal considerado revogado o artigo. Reclamou da demora de 2 anos para que os autos chegasse às suas mãos. Certidão de Nascimento, 1895; Auto de Declaração, 1917; Auto de Exame, 1917.
1a. Vara FederalFRAUDE ELEITORAL
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19867
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Dossiê/Processo
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1917; 1919
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
21438
·
Dossiê/Processo
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1903
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor fora intimado para prestar depoimento em processo de 18/02/1903, sobre as eleições da Freguesia da Glória, mas por motivo de doença pediu nova data. Não houve julgamento. Eleição. Atestado Médico, 1903.
Justiça Federal