FRAUDE ELEITORAL

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              19867 · Dossiê/Processo · 1917; 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de investigação sobre a inclusão de alistados no alistamento eleitoral através da apresentação de documentos falsos. Na declaração do tabelião Damazio de Oliveira, citou-se que o intendente municipal coronel Ollerico Dias de Moraes costumava lhe solicitar o reconhecimento de assinatura, dando como garantia a sua palavra de honra. O pedido não era negado por ter sido Ollerico um antigo professor, nas aulas do Mosteiro de São Bento. Em 1919, Octavio Kelly ordenou o arquivamento, apesar de o caso estar previsto no Código Penal 256. O Procurador Criminal da República, Carlos da Silva Costa pediu o arquivamento por ter o Supremo Tribunal Federal considerado revogado o artigo. Reclamou da demora de 2 anos para que os autos chegasse às suas mãos. Certidão de Nascimento, 1895; Auto de Declaração, 1917; Auto de Exame, 1917.

              1a. Vara Federal