O autor, nacionalidade alemã, alegou ser possuidor de 290 apólices da dívida pública e em novembro de 1910, a Caixa de Amortização recebeu os juros recebidos de tais apólices, relativo aos semestres de 1908 e 1909 e o primeiro de 1910, no valor de 36:187$500 réis. Porém, foi negado o pagamento destas sob o fundamento destas apólices estarem clausuladas com a nota de falecimento do autor e de haverem sido pagas a uma pessoa munida de um alvará. Uma vez que o suplicante abriu um inquérito policial, foi comprovada a falsidade do alvará apresentado por João Antonio Wolff. O suplicante requereu o pagamento da quantia supracitada como indenização por perdas e danos. Foram citados Código Civil Francês, artigo 1238, Regulamento nº 737 de 25/11/1890, artigo 111, Código italiano, artigo 1241, Código Espanhol, artigo 1162, Código Português, artigo 748, Código Argentino, artigo 731, Código Comercial Brasileiro, artigo 429, Decreto nº 6711 de 07/11/1907, artigo 142. A ação foi julgada procedente para condenar a ré. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal na forma de uma apelação cível em 1913. Protesto, 1910; Imposto Territorial, 1910; Taxa Judiciária, 1912; Embargos de Nulidade, 1916; Demonstrativo de Contas e Custas, 1912; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ.
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Dossiê/Processo
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1911; 1922
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