Trata-se de inquérito policial, investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, relativo à falsificação de firma. A referida firma era de propriedade Cypriano de Carvalho, engenheiro, onde o réu, fiel da Estrada de Ferro Central do Brasil, era suspeito de efetuar a falsificação. O 2o. Procurador da República Antônio Angra de Oliveira, solicita o arquivamento do processo. O juiz concorda com o mesmo. São citados: o Código Penal, artigo 221 e 66, parágrafo 3. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito . Relação de peças do Processo Administrativo, 1904; Auto de Exame de Folhas de Pagamento, Laboratório Químico da Caixa de Amortização, 1905; Relação do pessoal que não recebeu vencimentos, 1902.
UntitledFALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
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No dia 28/01/1913, o réu apoderou-se da caderneta de propriedade de Delfim de Araújo Sá, nacionalidade portuguesa, dirigindo-se à Caixa Econômica onde solicitou a retirada de um determinado valor. O réu já cumpria a pena de prisão a que foi condenado. Portanto, o juiz julgou extinta a ação. São citados: o Decreto nº 2110 de 30/01/1909 e o Código Penal, artigo 338, parágrafo 5.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso na Polícia Central sob acusação do crime de falsificação de documentos públicos. O paciente alega que estava preso sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. O juiz indeferiu a ação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Cartão de Visitas do paciente; Recorte de Jornal Última Hora, 22/06/1915.
UntitledTrata-se de um inquérito policial ocorrido na 4a. Delegacia Auxiliar. O réu foi encontrado portando um certificado de engenheiro pela Escola Politecnica do Rio de Janeiro, expedido em 5/10/1928, falso. Falsificação. O juiz homologou o arquivamento do processo. Inquérito, Delegacia Auxiliar 4a.; Diploma, Escola Polytechinica da Universidade do Rio de Janeiro, 1928; Individual Dactiloscópica, 1932; Folha de Antecedentes, 1932; Auto de Busca e Apreensão, 1931; Código Penal, artigo 333 número 5.
UntitledA autora, mulher, estado civil viúva, deseja provar que possui quarenta e nove apólices da dívida pública nacional, no valor nominal de 47:700$000 réis. Esta confiou as apólices ao bacharel Juvenato Horta, porém, veio a descobrir que este estava envolvido em transações fraudulentas, vindo a falsificar a procuração expedida pela suplicante, alterando o verbo receber para o verbo vender. Assim, a suplicante requer a citação da ré para que esta viesse a responder pelos danos causados pelo respectivo ato ilícito, indenizando-a com o pagamento do preço das referidas apólices e os juros vencidos desde o segundo semestre de 1911. São citados os seguintes dispositivos legais: Decreto nº 6711 de 07/11/1907, artigos 14, 15 e 53, Decreto nº 1939 de 28/08/1908, artigo 9, Lei nº 221 de 1894, artigo 51, Regulamento nº 737 de 1850, artigo 727, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 380, Decreto nº 857 de 12/11/1851, artigos 1 e 2. A ação foi julgada nula . Ofício, 1914; Ofício da Caixa de Amortização, 1914; Correspondência; Telegrama; Precatória, 1914; Taxa Judiciária valor 122$500 réis, 1914.
UntitledTrata-se de inquérito administrativo relativo à falsidade de uma certidão a qual era referente a Elias André e foi alvo de suspeita do tabelião de notas Djalma da Fonseca Hermes. Elias André precisava certificar que a firma André & Companhia, situada à Praça da República havia pago a primeira prestação de imposto de indústrias e profissões, correspondente ao ano de 1916. Este encarregara o suplicado de pagar o valor de 320$000 réis, ou seja, efetuasse o pagamento do imposto mencionado. Assim, o suplicado apropriou-se indevidamente da quantia e falsificou a certidão. É citada a Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 19. O procurador criminal apresentou a denúncia, julgando o denunciado na sanção do artigo citado. O juiz Olympio de Sá e Albuquerque deixou de pronunciar o réu como incurso no artigo já citado. O juiz Antônio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque confirmou o despacho. Autuação, 1916; Inquérito Administrativo, s/d; traslado de Procuração, 1917; Provisão, 1915.
UntitledTratava-se de inquérito policial feito na 2a. delegacia auxiliar de polícia para averiguar o atestado de enfermidade dado pelo suplicado, profissão médico, em favor do 1o. tenente Comissário da Armada, Wellington de Lemos Villa, a fim de isentá-lo do serviço público.
UntitledA autora evidencia caso de falsificação. O réu, negociante à Rua Senhor dos Passos, aproveitando-se da letra provisória, teria falsificado a assinatura para conseguir o reconhecimento do dinheiro depositado na Caixa Econômica. Com isso pede-se o ressarcimento das perdas, por meio de indenização e incursão do réu no Código Penal, artigo 338. Denúncia julgada procedente, condenando o réu a 2 anos e 6 meses de prisão, além de multa e custas do processo. O réu apelou ao Supremo Tribunal Federal, recurso negado. O acórdão sofreu um recurso de embargo que foi aceito em parte pelo STF para reformar a sentença e acordam quanto ao valor da multa e tempo de pena ao mínimo. Apelação Criminal n. 647, 1915; Procuração 3, Tabelião Antonio José Leite Borges, 1913, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1915, tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1915; Justificação em anexo, 1915; Nomeação do réu, 1899; Provisão, 1912.
UntitledTrata-se de uma execução de sentença dada pelo Supremo Tribunal Federal na qual o suplicado de 35 anos de idade, estado civil casado , agente do Correio de Ribeirão Preto, fora condenado a 4 anos e 8 meses de prisão e multa por ter emitido ilegalmente vales postais de diferentes valores e datas para que fossem pagos nas cidades de Uberaba, Juiz de Fora, na Capital Federal e na Bahia , retirando dos cofres públicos o valor estimado de 368:934$050 réis. Acordou-se mandar imediatamente colocar o paciente em liberdade (STF) . Foi convertido em habeas Corpus o recurso crime. O Ministério Público era representado pela Justiça Federal no processo.
UntitledO paciente estava preso no Quartel Regional da Força Policial acusado de usar títulos falsos, ele era capitão e levava 879 apólices falsas de 1903 dentro de um baú em que diz que acreditava estar, na verdade, transportando um feto para salvar a honra de uma senhora. Trata-se de um processo que envolve apólice falsa e mulher. O pedido baseia-se no argumento de que devido ao atraso de inquirição de uma das testemunhas e de que o acusado estaria sendo tolhido em sua defesa, além de estar em situação indefinida quanto ao tempo de prisão. O juiz considerou que a demora está bem justificada nos autos e que a considerar que a prisão preventiva foi estabelecida por órgão competente, sendo o pedido de habeas corpus indeferido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .
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