Tratava-se de caso em que o 2o. suplicado, pretendendo alistar-se como eleitor, auxiliado pelo 1o. suplicado, também coronel, apresentou documentos falsos, que tiveram firma reconhecida pelo 3o. suplicado. Em virtude disto, estando os dois primeiros incursos na sanção do Código Penal artigos 208 § 4o., e 210, requereu a suplicante as diligências legais para formação de culpa. O juiz Octavio Kelly deixou de pronunciar os réus. O autor entrou com recurso, que foi negado pelo Supremo Tribunal Federal. alistamento eleitoral eleições. Carteira de Identidade; Título Eleitoral; Recibo de Locação, 1916; Código Penal, artigos 1º, 24, 256, 165 a 178; Lei nº 3208 de 27/12/1916, artigos 56; Lei nº 1269 de 15/11/1904, artigos 129 a 132, e 134 a 137; Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 26; Decreto nº 9263 de 1911, artigo 135 § 2º; Decreto nº 3084, artigo 61; Lei nº 3139 de 1916; Decreto nº 12193, artigo 30.
UntitledFALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
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A suplicante requereu diligências legais para formação de culpa dos suplicados incursos na acusação de falsificação de documentos. O juiz julgou procedente a denúncia quanto aos denunciados João Hopke e Fausto Werneck, e improcedente quanto a Alberiço Dias. Como pena, mando expedir mandato de prisão com declaração do valor de fiança que ficou arbitrado em quinhentos mil réis. Os réus recorreram da sentença. Hopke pagou a fiança. O STF deu provimento ao recurso, sendo os réus absolvidos. Requerimento de Alistamento, 1917; Carteira de Identidade, 1916; Título de Eleitor (documento falso).
UntitledTrata-se de inquérito policial para avariguar a culpa do réu acusado de fraude no alistamento. É citada a Lei nº 3139 de 02/08/1916. Processo arquivado por ordem judicial . Carteira de Identidade, 1917; Formulário do Cônsul de Republica dos Estados Unidos do Brasil, 1910; Certificado da Prefeitura do Distrito Federal, 1917; Registro da Polícia do Distrito Federal, 1919; Auto Exame, 1916.
UntitledTrata-se de inquérito policial que visava a identificar a pessoa responsável por falsificar um documento Habite-se concernente à Sexta Delegacia da Saúde Pública, o qual pretendeu provar que a loja 5 da Rua Pedro Rodrigues, cidade do Rio de Janeiro achava-se em condições de ser habitada para estabelecimento comercial. Não foi possível apurar quem fosse o autor de tal falsificação. O juiz julgou de acordo com o que requereu o procurador criminal que o presente inquérito deve ser arquivado. Inquérito, 1914; Comprovante, 1914; Ofício, 1914.
UntitledA autora denunciou o réu como incurso no Decreto nº 4780 de 27 de dezembro de 1923, artigo 22 combinado com o Código Penal, artigo 39. O denunciado teve sua prisão preventiva decretada por desvio de cédulas picotadas da Caixa de Amortização e pela alteração em dois cadernos de movimento de causas de sua propriedade usado para provar a origem de sua fortuna. A denúncia foi julgada procedente e o réu condenado a 4 anos de prisão e multa de 207$000 de dano causado ao que poderia ter sido resultado. O réu apelou para o Supremo Tribunal Federal que negou provimento à apelação, confirmando a sentença. O réu embargou a decisão do Supremo Tribunal Federal que, em novo acórdão, decidiu rejeitar o embargo. Fotostática 7 (ilegíveis), 1928; Justificação em anexo, 1929; Procuração, Tabelião Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1930; Jornal Diário da Justiça, 01/02/1931; Decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigos 22, 43, 97 e 48; Código Penal, artigos 18, 39, 67 e 61; Código Processo Penal, artigo 145; Decreto nº 848 de 11/10/1890.
UntitledA autora denuncia o réu por possuir diversos nomes. Declarou-se para a Força Policial como Antenor Pereira Soares. Para a Armada, Antenor Soares. Inquérito arquivado. Individual Datiloscópica, 1928; Certidão de Casamento, 1928; Lei nº 4780.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente achava-se preso na 4a. Delegacia Auxiliar. A Alfândega verificou o aparecimento de alguns despachos inquinados de falsificação e designou uma comissão especial de funcionários para apurar a origem e autoria do delito. O paciente, por ter sido empregado do despachante Henrique do Nascimento Guedes, foi convidado a prestar declarações e foi preso, sendo informado na delegacia que se tratava de uma prisão administrativa, sem nota de culpa. Baseou-se no decreto nº 3084, de 5/11/1898, artigos 57, 49, 85. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alegou que fora preso como medida de segurança pública devido ao estado de sítio. Pedido prejudicado e requerente condenado nas custas. Recorte de Jornal A Notícia, 12/03/1925, 13/03/1925.
UntitledTrata-se de um inquérito policial referente à emissão de um Talão do Tesouro Nacional no mercado. O referido talão havia sido impresso por José Martins dos Santos, proprietário de uma tipografia localizada na Praça da República, cidade do Rio de Janeiro, e estava em posse do réu. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Autuação, 1908; Documento 6 da Tesouraria Geral do Tesouro Nacional.
UntitledO autor condendado pelo crime de apólices falsas sob o Código Penal, artigo 250, requisitou que se marcasse dia e hora para que fossem inquiridas testemunhas arroladas, a fim de que se justificasse e provasse o comportamento exemplar, tanto antes quanto depois do delito de que fora acusado e pediu que lhe fosse fornecido o justificado para que fizesse o uso que lhe conviesse. O juiz deu procedência a denúncia e pronunciou os denunciados Ismael Bittencourt e Daniel José R. Guerra incursos o primeiro no código penal, artigo 250 e o segundo no mesmo artigo que o primeiro, combinado com código penal, artigo 18, parágrafo 3. Em 2a. sentença, o juiz Henrique Vaz Pinto Coelho condenou os réus a um ano e nove meses de prisão celular e oito e três quartos por cento do valor do dano causado. Os réus entraram com apelação ao Supremo Tribunal Federal e a Justiça Federal também. O STF deu provimento à apelação da União, aumentando em 4 anos a pena de prisão dos réus. Os réus com embargo de nulidade de acórdão e o STF negou o embargo, mantendo o acórdão anterior em 16/09/1908. Recorte de Jornal Correio da Manhã, 26/12/1907.
UntitledTrata-se de um inquérito policial acerca da descoberta de selos falsos, encontrados em calçados fabricados pelo indiciado.Tais selos remetem ao pagamento do imposto de consumo que não foi efetivado. A denuncia é dada como improcedente e rejeitada pelo juíz pela fundamentação constante. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Nota da Fábrica de Calçados Estrela do Norte - Padula & Companhia; Procuração que fazem Padula & Companhia, procuradores José Fortunato de Menezes e Luiz Fortunato de Menezes; Procuração que fazem Francisco de Vigres e outros, procuradores José Fortunato de Menezes e Luiz Fortunato de Menezes, 1907; Recibo de Imposto de consumo de calçados da Recebedoria do Rio de Janeiro .
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