Item documental 0106 - “Extinção de fiança por ter havido confunsão da dívida afiançada com o crédito e extinção de avales por serem dadas em caução as notas promissórias”

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Reference code

BR RJTRF2 PM.PAR.0106

Title

“Extinção de fiança por ter havido confunsão da dívida afiançada com o crédito e extinção de avales por serem dadas em caução as notas promissórias”

Date(s)

  • 05/05/71 (Creation)

Level of description

Item documental

Extent and medium

“Documento textual.”

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Name of creator

(1892-1979)

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Scope and content

“Este parecer aborda a extinção de fianças bancárias e avales após a desapropriação das ações do Consórcio Construtor Rio-Niterói S.A. pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER). A sociedade anônima, Consórcio Construtor Rio-Niterói S.A., havia obtido fianças de bancos e dado notas promissórias em caução para garantir um contrato de empreitada com o DNER.O parecer explica que, com a desapropriação de todas as ações da sociedade pelo DNER, a dívida do consórcio com a autarquia se extinguiu pelo instituto jurídico da confusão, que ocorre quando a mesma pessoa se torna credor e devedor. Como a fiança é um acessório da dívida principal, sua extinção é uma consequência da extinção da dívida principal. Portanto, os bancos não são mais obrigados a honrar as fianças. Da mesma forma, as notas promissórias e os avales, que foram dados como caução para garantir as fianças, também perdem sua validade. O parecer conclui que a fiança e os avales não subsistem após a extinção da dívida do afiançado.”

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      Note

      Parecer N. 231

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          Archivist's note

          Luana Almeida

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