EXPULSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL

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              550 · Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, analfabeta , entra com um pedido de soltura em favor do paciente, seu marido, negociante e dono de uma propriedade na Rua Coronel Pedro Alves, Praia Formosa, cidade do Rio de Janeiro. Este foi preso, acusado de ser pernicioso à sociedade. Foi deferida a sua expulsão do território nacional. É citado o Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafo 13, 14 e 22 e o Decreto n° 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 46. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              1a. Vara Federal
              4684 · Dossiê/Processo · 1909; 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente estrangeiro, residente há mais de dois anos no Brasil e que trabalhava na casa comercial da firma José Fares Mansur & Irmão situada à Rua da Saúde e que, apesar de sua boa reputação, fora preso na Repartição Central de Polícia sem nota de culpa, sob falsos fundamentos e corria o risco de ser expulso do território nacional. Contudo, o pedido não foi atendido, uma vez que o preso não encontrava-se mais detido, segundo o chefe de polícia. É citada a Lei nº 1641 de 07/01/1907 sobre expulsão de estrangeiro. Ofício, 1910; Processo de Justificação, 1909.

              1a. Vara Federal