O autor, de nacionalidade italiano, empregado do comércio e estando preso para ser deportado, desconhecendo o motivo para tal fato, requer justificação que nunca saiu da cidade onde reside há mais de 8 anos, nunca tendo sido preso anteriormente, bem como ao direito de assistir ao depoimento das testemunhas e a bem de seus direitos que o remetam do xadrex da Polícia Central do Distrito Federal para a Casa de Detenção. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
Sans titreEXPULSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL
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O paciente nacionalidade alemã, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro há pelo menos dois anos, era profissão cabeleireiro e foi preso sem nota de culpa quando achava-se em sua residência, pela polícia secreta. Ficou recolhido à Casa de Detenção por pelo menos nove dias à disposição do Cônsul da Alemanha. Foi descoberto que Otto Gustav Kintelens era seu verdadeiro nome e que este havia cometido homicídio e roubos e estava sendo procurado na Alemanha. O pedido de habeas corpus foi denegado e o mesmo estava sendo extraditado para Berlim. Ofício 4, 1910; Recibo, 1908; Passaporte alemão traduzido, 1910; Carta; Livreto; Recorte de Jornal, 04/08/1910; Recorte de Revista com foto em alemão; Registro de Identificação, 1910; Tratado promulgado pelo Decreto nº 946 de 25/06/1878; Correspondência, 1909; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45 e Código do Processo Criminal, artigo 353, parágrafo 1.
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