EXPULSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL

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        EXPULSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL

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              BR RJTRF2 4529 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, estrangeiros, uma vez que encontravam-se presos, desde o dia 17/03/1916, na Polícia Central com acusação do crime de emissão de nota falsa, de um determinado valor, no mercado, sob ameça de expulsão do território nacional. Os pacientes alegaram que em suas prisões não houve flagrante e nem mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou que o primeiro paciente estava detido incurso na Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 22, e que o segundo paciente não encontrava-se mais detido. É citado o Decreto nº 848 de 1890, artigo 46, letra B. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal do Diário Oficial, 03/1916; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, Chefe de Polícia Aurelino de Araújo Leal, 1916.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 4539 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos no Corpo de Segurança Pública com acusação do crime de contrabando, sob ameaça de expulsão do território nacional. Os mesmos alegaram que residiam no Brasil há mais de 2 anos e possuíam família constituída aqui. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou que os indivíduos não encontravam-se mais presos. O juiz defere o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, Chefe de Polícia Aurelino de Araújo Leal, 1916.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 4542 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, estrangeiros, uma vez que encontravam-se presos no Corpo de Segurança Pública com acusação do crime de lenocínio, sob ameaça de expulsão do território nacional. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou que os indivíduos não encontravam-se mais presos. O juiz defere o pedido. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 22; o Decreto nº 8486 de 1907; o Decreto nº 1641 de 1907; e o Código do Processo Criminal, artigo 340. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, Chefe de Polícia Aurelino de Araújo Leal, 1916.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 3915 · 4 - Dossiê/Processo · 1919; 1931
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor como sucessor da firma Humberto & Companhia, requereu citar a ré referentes às perdas e danos provenientes de um assalto popular ocorrido no dia 30/10/1907 à redação do Correio Portuguez e à residência particular na Rua São Pedro. Este alega que estes se passaram sem as devidas providências da polícia e do correio, antes agravados com a portaria ilegal da expulsão do autor do território Nacional, em 8/11/1917, logo declarada nula e sem efeito pelo Supremo Tribunal Federal quando proferiu o pedido de habeas corpus. O autor requeria que a ré fosse responsabilizada por todas as perdas e danos, assim, efetuando o pagamento.É citado o Artigo 159 do Código Civil, combinando com o número III do Artigo 1521 e 1522 e Decreto nº 848 de 1890 artigo 118. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.

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              BR RJTRF2 1103 · 4 - Dossiê/Processo · 1912
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura em favor de português, profissão chofer, residente na Rua Camerino, cidade do Rio de Janeiro, preso sob a acusação do crime de lenocínio, sofrendo ameaça de expulsão do território nacional. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alega que o mesmo não encontrava-se preso. São citados: a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22 e 16; o Código de Processo Criminal, artigo 340; e o Decreto n° 1641 de 07/01/1907, artigos 2 e 3. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. nacionalidade portuguesa. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal 2 Jornal do Brasil, 22/121912, O Século, 21/11/1912.

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              BR RJTRF2 500 · 4 - Dossiê/Processo · 1913
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus à favor do paciente, estrangeiro, comerciante residente há mais de 9 anos no país, devido ao fato de ter sido preso, sendo posteriormente expulso, pela acusação de crime de lenocínio. Alega a ter seus direitos usurpados, quando impedido de ter contato com sua esposa e filhos de nacionalidade brasileira, além de sofrer maus-tratos por parte do Chefe de Polícia. São citados os Constituição Federal de 1891, artigo 72, o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 72 e o Código de Processo Criminal, artigo 340. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc . Constituição Federal de 1891, artigo 72; Documento timbrado da República da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1913; Abaixo Assinado de comerciantes da Capital Federal a favor do paciente, 1913.

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              BR RJTRF2 7751 · 4 - Dossiê/Processo · 1907
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente era de nacionalidade argentina e estava preso na Polícia Central incomunicável, por ter sido denunciado como cúmplice no atentado da Calle Mayor contra o atual Rei da Espanha. O paciente afirmou que não era o anarquista . Juan Bovari, que foi cúmplice no crime. Estava ameaçado de ser expulso do país a pedido do governo espanhol. O juiz julgou prejudicado o pedido. Pagas as custas ex-causa.

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              BR RJTRF2 13381 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu a ordem para o paciente, que estava preso no cárcere da Polícia Central por ordem do chefe de polícia, Germiniano de Franca, que pretendia sua expulsão do território nacional, sem que se abrisse processo. Pediu-se processo de ofício, por ser o paciente pobre. Pedido julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso.

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              BR RJTRF2 7522 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes eram estrangeiros e estavam presos no xadrez da Polícia Central sem nota de culpa a ordem do 4o. delegado auxiliar e ameaçado de expulsão do território nacional ou deportação. Em ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal informou-se que apenas Ernest Ruffat se achava detido na Casa de Detenção à disposição do juiz da 5a. Pretoria Criminal. O pedido foi julgado prejudicado.

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              BR RJTRF2 10018 · 4 - Dossiê/Processo · 1935
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, 38 anos de idade, estado ciivl solteiro, profissão fotógrafo, imigrante espanhol, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor por achar-se preso na Casa de Detenção havia mais de 7 meses e ameaçado de expulsão do território nacional, embora não se considerasse indesejável. O juiz deixou de conhecer o pedido, condenando o impetrante nas custas. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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