EXPULSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL

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              537 · Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado criminal, requer o pedido em favor de seu paciente preso no xadrez do Corpo de Segurança Pública acusado pelo furto de carteira de espectador do Theatro Municipal, estando sujeito à deportação. O juiz, pelas informações do Chefe de Polícia, considera-se incompetente para expedir tal mandado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

              Sin título
              9273 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente belga violonista da Orquestra do Teatro Phenix, que fora preso sem flagrante ou nota de culpa e ameaçado de deportação, expulsão. No ofício emitido pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal era informado que o estrangeiro fora preso durante estado de sítio por motivo de ordem pública. O juiz denegou o pedido.

              Sin título
              2745 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante a favor de seu filho, estado civil solteiro, analfabeto, que encontrava-se preso na Polícia Central sob a acusação do crime de expulsão do Serviço Militar, devido a faltas disciplinares. O mesmo, segundo o Chefe de Polícia, Carlos da Silva Costa, não encontrava-se preso. O juiz julga-se imcopetente para julgar o fato. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.

              Sin título
              3868 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes estrangeiros presos na Polícia Central para serem expulsos do território nacional por suspeita de exercerem crime de lenocínio. O advogado junta duas certidões registradas junto ao tabelião do 9o. ofício de declaração dos cidadãos Abraham Feldman e Alexandre Barbosa da Fonseca. Afirmando e até jurando que os réus estavam presos. Em sua petição, o advogado registrou que o escrito não aceita submeter-se ao mesmo procedimento. Posteriormente no habeas corpus, há informações do chefe de polícia relatando que os réus não estavam presos. São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição da República e o artigo 340 do Código do Processo Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1916; Autuação, 1916.

              Sin título
              505 · Dossiê/Processo · 1913; 1914
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, estrangeiro, era empregado da Casa Recreio do Minho sita à Rua Luiz Gama e afirmava residir há 12 anos no país. Foi acusado, sem provas e nem testemunhas, de praticar o lenocínio, e uma vez tratando de processo inquisitorial, por não haver defesa e ser realizado sob segredo, corria o risco de ser deportado. Cita o Decreto n° 1641 de 07/01/1904, Lei n° 2761 de 08/01/1913 que tirou do Poder Judiciário o direito por via de recurso dos motivos que determinaram o processo de expulsão. A resposta do Chefe de Polícia foi de que o preso já havia sido solto. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, Aatigo 72 parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Decreto n° 1641 de 07/01/1907.

              Sin título
              587 · Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante havia requerido uma ordem de soltura, em favor de Maria Green, estrangeira, presa e ameaçada de expulsão do território nacional. Solicita justificar através do depoimento de testemunhas, entre elas o português Joaquim José Pereira, a inocência da mesma. nacionalidade portuguesa. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.

              Sin título
              482 · Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, mulher, estrangeira, presa na Polícia Central do Distrito Federal estando incomunicável há 3 dias, acusada pelo crime de lenocínio e ameaçada de expulsão do território nacional, vem requerer liberdade através do pedido. O chefe de Polícia informou que a autora não encontra-se presa. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

              Sin título
              630 · Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de identificação de espanhol que foi deportado pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores em 1907. Este retornou ao Brasil, ilegalmente, em 1908 devido ao falecimento de sua esposa, de nacionalidade espanhola a qual deixou seus quatro filhos órfãos. O acusado era conhecido também por outros nomes, João Ribas, Julião Gomes, Julião Gomes Ribas ou João Gomes Ribas, e foi preso inicialmente como vagabundo. O réu foi expulso do país , ilegalmente, sob a acusação de incitação a mobilização pública e transtorno a ordem pública. Foi impetrado habeas corpus para libertá-lo, porém, ao receber a intimação, o Chefe de Polícia ordenou que o ele fosse imediatamente colocado em um navio e deportado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Autuação da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1910; Certidão de Nascimento pelo Registro Civil da 2a. Pretoria, 1910; Certidões de Nascimento pelo Registro Civil da 8a. Pretoria, 1910; Certidão de Óbito pelo Registro Civil da 6a. Pretoria, 1910; Carta de Inscrição de Residência pelo Consulado da Espanha no Rio de Janeiro, 1910; Foto da esposa do réu no caixão; Folha de Antecedentes pelo Gabinete de Identificação e de Estatística de João Veinez Ribas, 1910 ; Autuação pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal , 1907.

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              3821 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes estrangeiros requereram uma ordem de habeas corpus, por acharem-se presos no presídio militar da Ilha das Cobras sem nota de culpa ou mandado de juiz competente por suspeita de contrabando. Em documento da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, informa-se que os pacientes estariam à disposição do Ministério da Justiça por motivo de segurança pública. São citados o Decreto nº 2033 de 1894, artigo 14 e a Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22. O juiz julgou-se incompetente para o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1926.

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              10329 · Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O réu, nacionalidade portuguesa, foi preso na Rua Marechal Floriano. O motivo está na volta do réu ao Brasil antes da prescrição de sua expulsão do país, determinada por portaria de 22/07/1927, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. O réu alega que era caixeiro de um restaurante na Rua Angélica. profissão. No entanto, foi detido inúmeras vezes acusado de roubo e vadiagem. Denúncia procedente e pronunciado o réu, incurso na lei nº 4247, artigo 6º. Réu condenado a 2 anos de prisão . Individual Datiloscópica, 1929; Folha de Antecedentes; Lei nº 4247 de 06/01/1921, artigo 6o.

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