O autor, nacionalidade italiana residente nesta capital há 4 anos, e achando-se preso para ser deportado, vem a justificar-se, pois ignora os motivos da sua deportação. Alega residir numa casa de família que respeita as autoridades do Brasil, e sendo esta a expressão da verdade pede de 200$000 réis como valor de causa . Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
Sem títuloEXPULSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que estava preso na 4a. delegacia Auxiliar sem nenhuma formalidade legal. A Secretaria da polícia do distrito federal informou que Eduardo de Oliveira estava respondendo a processo por determinação do Ministro da Justiça a fim de ser expulso do território nacional por ser considerado um elemento nocivo à sociedade expulsão. O pedido foi julgado prejudicado visto que o paciente não se encontrava preso. Constituição Penal, artigo 72, parágrafo 22.
Sem títuloA autora denunciou o réu como incurso na lei nº 4247 de 6/1/1921, artigo 6, por ter, apesar de sofrer expulsão do território nacional por portaria do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, como explorador de lenocínio, regressado ao país, sendo preso em São Paulo e Rio de Janeiro. O réu, que também assinava como Alfredo Rosa, tem nacionalidade italiana e estado civil casado. Ele foi embarcado para a cidade de Lisboa, Portugal, no paquete Hagsburg. Denúncia procedente. Posteriormente a ação foi julgada extinta conforme requereu o procurador criminal. Individual Datiloscópica , 1929; Ficha de Antecedentes, Gabinete de Identificação e Estatística Criminal do Distrito Federal, 1929; Decreto nº 1641 de 1907, artigo 2o.; Decreto nº 6486 de 1907, artigo 1o.
Sem títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor do seu paciente, mulher, nacionalidade autríaca, pois se encontrava presa na Casa de Detenção. A mesma era acusada de crime de lenocínio e ameaçada de ser expulsa do território Nacional mesmo estando no pais há mais de três anos. O paciente alega que não havia provas para tal fato. O pedido foi julgado prejudicado, haja vista as informações. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Policia do Distriro Federal, 1926; Recibo da Ouvires e Relójoeiro, 1895; Recibo de Pagamentos de Aluguel 2, 1894 e 1898; Ofício do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, 1907 .
Sem títuloTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo paciente, em favor de si mesmo, nacionalidade espanhola, estado civil solteiro, profissão caixeiro e preso há vinte e três dias na Casa de Detenção, ameaçado de expulsão ilegal do território nacional, acusado de vadiagem. Afirmou residir no Brasil há quatorze anos, sendo que, de acordo com o Decreto nº 1641 de 1907, artigo 3, qualquer estrangeiro residente no país por mais de dois anos não pode ser expulso do mesmo. No momento, residia no estado de Minas Gerais e se achava empregado no estabelecimento Casa Teste, esta situação entra em contradição com as afirmações da Secretaria de Polícia e do Ministério da Justiça, que diziam ser o paciente elemento desprovido de qualquer profissão regular, sendo assim pernicioso à sociedade. O paciente alega teria sido perseguido pela polícia no passado e preso injustamente por várias vezes, o que o teria compelido a uma vida degradante, tendo em função disto se desmoralizado e adentrado no quotidiano do vício e do crime. Entretanto, afirma também que, apesar de todos os danos morais que tal experiência lhe havia proporcionado no convívio social, arrependeu-se e retirou-se para o citado estado de Minas Gerais, onde encontraria-se residindo até a data do processo. Estava no Distrito Federal, em função de uma tarefa que cumpria a mando de seu patrão, sendo preso na Rua Visconde de Itaúna por agentes de polícia. São citados também o Decreto nº 6486 de 1907, artigo , o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 357 e o Decreto nº 848 de 1890, artigo 46. No primeiro volume, o juiz Pinto Coelho julgou procedente e concedeu a ordem impetrada. Já no segundo volume, em vista da informação do Chefe de Polícia de que o paciente teria sido posto em liberdade, o juiz Xavier da Cunha julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1907, 1909; Ofício da Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1907 e 1909; Ofício do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1907; Atestado de Vínculo Empregatício, 1909; Recibo de Aluguel, 1909; Jornal Jornal do Brasil, 18/10/1907; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1907.
Sem títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente estrangeiro, residente há mais de dois anos no Brasil e que trabalhava na casa comercial da firma José Fares Mansur & Irmão situada à Rua da Saúde e que, apesar de sua boa reputação, fora preso na Repartição Central de Polícia sem nota de culpa, sob falsos fundamentos e corria o risco de ser expulso do território nacional. Contudo, o pedido não foi atendido, uma vez que o preso não encontrava-se mais detido, segundo o chefe de polícia. É citada a Lei nº 1641 de 07/01/1907 sobre expulsão de estrangeiro. Ofício, 1910; Processo de Justificação, 1909.
Sem títuloO impetrante, nacionalidade francesa, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio e residente no Restaurante Egrejinho em Copacabana, cidade do Rio de Janeiro, solicitou uma ordem de habeas corpus por ter sido acusado e preso por passar nota falsa. Alegou não ter tido comunicabilidade necessária no xadrez, bem como alimentação mandado de autoridade competente e flagrante. O chefe de polícia afirmou que o mesmo havia sido preso por ser explorador de lenocínio e, por isso, estava prestes a ser expulso do território nacional. Todos os autos foram arquivados. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1910.
Sem títuloO paciente nacionalidade alemã, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro há pelo menos dois anos, era profissão cabeleireiro e foi preso sem nota de culpa quando achava-se em sua residência, pela polícia secreta. Ficou recolhido à Casa de Detenção por pelo menos nove dias à disposição do Cônsul da Alemanha. Foi descoberto que Otto Gustav Kintelens era seu verdadeiro nome e que este havia cometido homicídio e roubos e estava sendo procurado na Alemanha. O pedido de habeas corpus foi denegado e o mesmo estava sendo extraditado para Berlim. Ofício 4, 1910; Recibo, 1908; Passaporte alemão traduzido, 1910; Carta; Livreto; Recorte de Jornal, 04/08/1910; Recorte de Revista com foto em alemão; Registro de Identificação, 1910; Tratado promulgado pelo Decreto nº 946 de 25/06/1878; Correspondência, 1909; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45 e Código do Processo Criminal, artigo 353, parágrafo 1.
Sem títuloOs autores, presos no xadrez da Polícia Central do Distrito Federal sob acusação de furto, iam sofrer deportação. Segundo a polícia eles não se encontravam presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
Sem títuloO paciente, nacionalidade italiana, estado civil casado, empregado do comércio, vem requerer ordem de soltura, pois fora convidado a ir à delegacia e acabara sendo preso pelo período de 8 dias sob a acusação de ser cafetão, tendo sido ameaçado de expulsão do território nacional e de ser embarcado no navio a vapor italiano Principeza Mafalda. O paciente se recusou a embarcar alegando residir por mais de dois anos no Brasil, onde constituiu família a qual vivia de seu sustento. Ao fim o chefe de polícia informou ao juiz que "o preso seguiu livremente para a Europa". Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .
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