EXPULSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL

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              Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 22361.
              BR RJTRF2 13441 · 4 - Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que estava preso na 4a. delegacia Auxiliar sem nenhuma formalidade legal. A Secretaria da polícia do distrito federal informou que Eduardo de Oliveira estava respondendo a processo por determinação do Ministro da Justiça a fim de ser expulso do território nacional por ser considerado um elemento nocivo à sociedade expulsão. O pedido foi julgado prejudicado visto que o paciente não se encontrava preso. Constituição Penal, artigo 72, parágrafo 22.

              Sem título
              BR RJTRF2 4550 · 4 - Dossiê/Processo · 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente, nacionalidade portuguesa, acusado de lenocínio, e correndo o risco de extradição. O chefe de polícia informou que o indivíduo não se achava preso. Em vista disso, o juiz julgou prejudicada a ordem de habeas corpus. O advogado peticionou no sentido de haver uma carteira de chofer que encontrava-se anexa ao habeas corpus em questão, objetivando utilizá-la em um novo habeas corpus que seria impetrado. É citada a Lei nº 1641 de 07/01/1907. Recibo, 1911; Declaração, 1911; Ofício, 1911.

              Sem título
              BR RJTRF2 11451 · 4 - Dossiê/Processo · 1929; 1935
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora denunciou o réu como incurso na lei nº 4247 de 6/1/1921, artigo 6, por ter, apesar de sofrer expulsão do território nacional por portaria do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, como explorador de lenocínio, regressado ao país, sendo preso em São Paulo e Rio de Janeiro. O réu, que também assinava como Alfredo Rosa, tem nacionalidade italiana e estado civil casado. Ele foi embarcado para a cidade de Lisboa, Portugal, no paquete Hagsburg. Denúncia procedente. Posteriormente a ação foi julgada extinta conforme requereu o procurador criminal. Individual Datiloscópica , 1929; Ficha de Antecedentes, Gabinete de Identificação e Estatística Criminal do Distrito Federal, 1929; Decreto nº 1641 de 1907, artigo 2o.; Decreto nº 6486 de 1907, artigo 1o.

              Sem título
              BR RJTRF2 481 · 4 - Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, presos no xadrez da Polícia Central do Distrito Federal sob acusação de furto, iam sofrer deportação. Segundo a polícia eles não se encontravam presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              Sem título
              BR RJTRF2 624 · 4 - Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, nacionalidade italiana, estado civil casado, empregado do comércio, vem requerer ordem de soltura, pois fora convidado a ir à delegacia e acabara sendo preso pelo período de 8 dias sob a acusação de ser cafetão, tendo sido ameaçado de expulsão do território nacional e de ser embarcado no navio a vapor italiano Principeza Mafalda. O paciente se recusou a embarcar alegando residir por mais de dois anos no Brasil, onde constituiu família a qual vivia de seu sustento. Ao fim o chefe de polícia informou ao juiz que "o preso seguiu livremente para a Europa". Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

              Sem título
              BR RJTRF2 9273 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente belga violonista da Orquestra do Teatro Phenix, que fora preso sem flagrante ou nota de culpa e ameaçado de deportação, expulsão. No ofício emitido pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal era informado que o estrangeiro fora preso durante estado de sítio por motivo de ordem pública. O juiz denegou o pedido.

              Sem título
              BR RJTRF2 537 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado criminal, requer o pedido em favor de seu paciente preso no xadrez do Corpo de Segurança Pública acusado pelo furto de carteira de espectador do Theatro Municipal, estando sujeito à deportação. O juiz, pelas informações do Chefe de Polícia, considera-se incompetente para expedir tal mandado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

              Sem título
              BR RJTRF2 546 · 4 - Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes Max Schleifstein, estado civil viúvo, de nacionalidade russa, e Aron Schleifstein, nacionalidade brasileira, natural do estado de Santa Catarina, são irmãos e negociantes e vêm por meio de seu advogado e impetrante, pedir uma ordem de soltura. Acusados do crime de lenocínio , prostituição, roubo e furto, alegam que nunca foram presos em flagrante, nunca foram julgados e, muito menos, receberam alguma acusação formal. Foram soltos sob o juramento de deixarem o território nacional, mesmo um deles sendo brasileiro. É citada a Constituição Federal, artigo 72 parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Ofício: emitido pela Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1917.

              Sem título
              BR RJTRF2 902 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura em favor de estrangeiro preso na Polícia Central do Distrito Federal sob a acusação do crime de lenocínio. Sofria ameça de expulsão do território nacional. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              Sem título
              BR RJTRF2 4560 · 4 - Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, nacionalidade francesa, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio e residente no Restaurante Egrejinho em Copacabana, cidade do Rio de Janeiro, solicitou uma ordem de habeas corpus por ter sido acusado e preso por passar nota falsa. Alegou não ter tido comunicabilidade necessária no xadrez, bem como alimentação mandado de autoridade competente e flagrante. O chefe de polícia afirmou que o mesmo havia sido preso por ser explorador de lenocínio e, por isso, estava prestes a ser expulso do território nacional. Todos os autos foram arquivados. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1910.

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