O autor, tenente reformado do exército alegou que por Decreto de 1719/1908 foi reformado no citado posto em razão de ter atingido a idade para a reforma compulsória. Este, porém, colocou que a sua reforma era nula, já que o autor não havia completado a idade necessária para a reforma compulsória. O suplicante requereu a anulação do Decreto de 17/09/1908 que o reformou. reforma. A procuradoria foi exepedida em 23/06/1913. Demonstrativo de Conta e Custas, 1913; Decreto nº 3422 de 30/09/1899, artigo 28.
1a. Vara FederalEXÉRCITO
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O impetrante era profissão advogado, domiciliado na Rua do Ouvidor, 105. Fundamentou-se no Decreto nº 12790 de 1918, artigo 114, para requerer uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, que era estado civil solteiro e único arrimo de sua mãe, mulher. O paciente fora sorteado para o serviço militar em classe diversa à que pertencia, e não se apresentara dentro do prazo estipulado. O juiz negou o pedido e condenou o impetrante nas custas. O autor recorreu da decisão, e o Supremo Tribunal Federal deu provimento à apelação, reformando assim a sentença e concedendo o habeas corpus. Jornal Diário Oficial, 06/02/1920; Certidão de Nascimento Registro Civil da 2ª Pretoria, Santa Rita, 1897; Certidão de Casamento Registro Civil da 2ª Pretoria Freguesia de Santa Rita e Ilha do Governador, 1920; Certidão de Casamento Juízo da 2ª Vara, Pretoria Civil, 1919; Certidão de Nascimento Registro Civil da 2ª Pretoria Freguesia de Santa Rita e Ilha do Governador, 1905 a 1919; Recibo Padaria Marítima, 1919, 1920, Armazém São Joaquim, 1920, Aluguel José Gomes, 1920; Certidão de Nascimento 6ª Pretoria Civil, São Cristóvão, 1918; Decreto nº 12790 de 1918, artigo 114; Constituição Federal, artigos 8 e 61; Decreto nº 1848, artigo 9; Decreto nº 12790 de 1918, artigo 92; Constituição da República, artigos 72 e 78.
1a. Vara FederalOs 181 autores, praças reformados do exército, conforme a Constituição Federal, artigo 141, e a Lei nº 1533, de 31/12/1951, alegaram que sofriam de moléstias previstas no Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, artigo 308, e que seus vencimentos foram alterados pela Lei nº 2283, de 09/08/1954, que os igualou aos asilados. Estes requereram a restauração do pagamento com base nos valores fixados para os praças asilados. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens negou o mandado de segurança, os impetrantes recorreram para o Tribunal Federal de Recursos, o mesmo juiz porém, reformou a sentença e concedeu o mandado, recorreu de ofício. O TFR deu provimento para cassar a segurança. Os impetrantes interpuseram recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso. Procuração 3, Tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1962, Tabelião Maurício Gomes de Lemos, DF, 1966; Certidão Reconhecimento de Firma; Anexo: Cheque de Pagamento 76, 1962; Cópia de Jornal 4, Diário Oficial, 18/02/1959, 18/02/1961, 13/10/1961, 13/12/1961; Custas Processuais, 1962; Anexo: Documento 1 ao 3, 1962; Lei nº 1316, de 20/01/1951; Lei nº 3783, de 1960.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública