O réu foi preso em flagrante delito acusado de prática ilegal da medicina. Agentes policiais prenderam o acusado no momento em que atendia diversas pessoas em sua casa, situada à Rua Candido da Silva, 36. No momento da prisão, o suplicado alegou que estava tomado por seu espírito protetor, caracterizando, segundo os autos, a prática de macumba, tal como registrado no auto de prisão em flagrante. A ação foi julgada extinta conforme o Código Penal, artigo 71 § 4. Auto de Apresentação e Apreensão; Auto de Prisão em Flagrante; Auto de Exame de Sanidade Física; Fotografia datiloscópica; Procuração, Tabelião; 7º Ofício de Notas,Rua do Rosário, 78 - RJ, 1933; Termo de Fiança; Recibo; Advogado Alberto Beaumont Abreu, Rua São José, 36 - RJ; Decreto nº 3084, artigos 162 e 182.
3a. Vara FederalEXERCÍCIO PROFISSIONAL SEM REGISTRO
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15023
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Dossiê/Processo
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1934; 1935
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal