EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO

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              21544 · Dossiê/Processo · 1933; 1934
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Com fundamento no incluso inquérito policial, o Procurador dos Feitos da Saúde Pública apresentou uma denúncia contra o réu, falso dentista, pois este, no dia 20/0/1933, à Avenida Rio Branco, Rio de Janeiro, foi preso em flagrante quando exercia ilegalmente a profissão de dentista, sem estar habilitado, pelas autoridades da delegacia de Entorpecentes e Mistificações. O acusado estava incurso no Código Penal, artigo 156. O juiz Cunha Mello julgou a denúncia improcedente e não provada e o réu absolvido. Flagrante, 1932; Débito, 1932; Individual Datiloscópica, 1932; Certificado de Diploma, 1933; Tradução da Licença de Dentista, 1919; Procuração, 1932; Código Penal, artigo 156; Decreto nº 120 de 1842; Decreto nº 848 de 11/10/1890; Decreto nº 3084 de 05/11/1898; Regulamento nº 16300 de 1923 artigo 282; Decreto nº 20931 de 11/01/1932, artigo 1, 10, 33; Decreto nº 15003 de 1921; Decreto nº 14354 de 1920; Decreto nº 14189 de 1920.

              3a. Vara Federal
              20053 · Dossiê/Processo · 1934
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, pelo Procurador Adjunto dos Feitos da Saúde Pública, oferece denúncia contra o réu, alegando que o mesmo exercia Odontologia sem estar legalmente habilitado. O réu infringiu o disposto no Código Penal artigo 156 combinado com o Decreto n° 20931de 11/01/1932 artigo 10. Foi julgada improcedente a denúncia e impronunciado o réu. O juiz substituto recorreu de ofício ao juiz federal, que negou provimento ao recurso para confirmar a sentença. Gabinete de Identificação e Estatística Criminal, 1934; Recebedoria do Distrito Federal, 1934; Decreto n° 20930, artigos 58 e 59, de 1932.

              2a. Vara Federal
              19703 · Dossiê/Processo · 1933
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O Procurador Adjunto dos Feitos da Saúde ofereceu uma denúncia contra o réu, pois este, como constava em inquérito policial, se dizia médico diplomado pela Faculdade de Medicina São Paulo, e exercia ilegalmente a profissão atendendo clientes em consultório à Rua do Catumby 2, Rio de Janeiro. O delito está previsto no Código Penal art 156. A ação foi julgada extinta, conforme o Código Penal art 71. Folha Individual Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística Criminal, 1933; Decreto nº 4780 de 1923, artigo 33; Decreto nº 20930 de 1952, artigos 58 e 59.

              3a. Vara Federal
              21126 · Dossiê/Processo · 1933; 1934
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, pelo procurador dos feitos da Saúde Pública, apresenta denúncia contra os réus, pelo fato de os mesmos serem praticantes de magina negra e do falso Espiritismo, presos em flagrante no interior do prédio número 47 da Rua Pinheiro Guimarães, quando atendiam a um consulente, recebendo-o em um aposento em que existiam velas acesas e traços de giz no chão. Os réus incunsaram com esta prática, nas sanções do Código Penal artigo 157. Foi julgada procedente a denúncia e condenados os réus, houve apelação. O juiz Federal julgou extinta a ação penal e mandou que se arquivassem os autos. Pedido de Emprego ao Santo, Bilhete; Filial do Instituto Identificação e Estatística na Delegacia de Polícia do 7º Distrito 2; Recebedoria do Distrito Federal 2, 1933; Folha de Acidente, 1933; Fotografia de Objeto do Ofício 2, 1933; Depósito Geral do Distrito Federal, 1933; Laudo Instituto Médico Legal, 1933; Consolidação das Leis Penais, artigo 157 ; Código do Processo Penal, artigo 241, 399 e 400 ; Regulamento de Direito, volume 7 página 521 ; Constituição Federal, artigo 72, 113; Código Penal artigo 39 ; Decreto nº 20930 de 1932, artigo 58 ; Decreto nº 24351 de 1934 ; Lei nº 847 de 1890.

              3a. Vara Federal
              20945 · Dossiê/Processo · 1934
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, pelo Procurador Adjunto dos Feitos da Saúde Pública ofereceu denúncia contra o réu, acusado de praticar dontologia sem estar legalmente habilitado. O réu incursou com esta prática, nas sanções do Código Penal artigo 156. Foi confirmado o despacho que julgou improcedente a denúncia. Diploma; Decreto nº 20930 de 1933, artigo 58 e 59; Decreto nº 16300 de 1923, artigo 234; Decreto nº 16872 de 1925, artigo 297.

              3a. Vara Federal