A autora, pelo Procurador dos Feitos da Saúde Pública, oferece denúncia contra o réu, residente à Rua Paraíba 22, pelo fato de o mesmo exercer ilegalmente a medicina, por meio de massagens. Com este procedimento o réu ppraticou o delito no Código Penal art. 156, exercício ilegal da medicina. Foi julgada procedente a denúncia para processar a réu, incurso nas penas do art. 156 do Código Penal. O libello foi julgado improcedente e o réu foi absolvido pelo juiz Olympio de Sá. A Procuradoria apelou ao Supremo Tribual Federal que acordou negar provimento à apelação e confirmou a sentença apelada. 4a. Delegacia Auxilicar da Polícia do Distrito Federal, 1932; Individual Datiloscópica; Código Penal, artigo 157, 71, 79, 85, 156, 39; Decreto nº 20930 de 1932, artigo 59; Decreto nº 4780 de 1932; Decreto nº 4780 de 1932, artigo 33.
1a. Vara FederalEXERCÍCIO ILEGAL DE ATIVIDADE
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20895
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Dossiê/Processo
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1933; 1934
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal