Na petição inicial trasladada, o suplicante, José Joaquim Barroso, pediu cumprimento à precatória anexada. Para avaliação de imóveis da mulher falecida, dona Carlota Gomes Barroso, requeeu-se a nomeação de perito por parte do Procurador da República, oferecendo-se por parte do suplicante o perito Lourenço da Veiga. Juiz Godofredo Xavier da Cunha deferiu o requerido. Carta Rogatória, 1902; Procuração, 1902; Auto de Avaliação, 1902; Relação de Bens pertencentes à finada.
Juízo de Direito da Comarca de Barcellos, Reino de PortugalEXECUÇÃO DE SENTENÇA
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A suplicante se disse credora da ré no valor de 4:485$000 réis. Para obter o pagamento, pediu mandado executivo intimando a ré à quitação em cartório no prazo de 24 horas, acrescentando-se custas. O Juiz julgou pagas as custas da dívida, por não ter se apresentado credores. Auto de Penhora e Depósito, 1914; Recibo; Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1913.
1a. Vara FederalO impetrante tinha entrado com um pedido de habeas corpus em favor do paciente, pois fora sorteado para o serviço militar, sendo que foi designado para o estado do Espírito Santo, enquanto que sua residência era no Rio de Janeiro. O sorteio foi considerado nulo, mas, enquanto os trâmites corriam, em 18/12/1925, ele foi novamente sorteado. Contra isto protesta. É citado o Regulamento do Serviço Militar, artigo 111. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Notificação do Sorteado, 6o. Distrito de Alistamento Militar, 1926.
3a. Vara FederalO paciente tinha obtido um pedido de habeas corpus em favor do paciente, pois fora sorteado para o serviço militar, e já havia concluído seu tempo de serviço. No entanto, até então, não havia sido cumprida a ordem. Contra isto protesta. O despacho não teria sido cumprido, por terem os autos seguido para a instância superior, em grau de recurso ex-officio. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem, sem prejuízo do alistamento e sorteio do paciente em tempo oportuno. O juiz recorreu a inicial para o STF e determinou para que fosse comunicado ao Ministro da Guerra as razões pelas quais deixou de ser cumprida a decisão.
2a. Vara FederalTrata-se de requerimento avulso dentro dos autos de mandado de segurança que os autores impetraram contra o réu. Alegaram que apesar de terem ganhado a concessão de segurança, não tinha recebido as gratificações requeridas. Pediram a notificação da autoridade coatora, além do cumprimento da sentença em prazo de 48 horas.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaTrata-se de protesto feito pelo suplicante, profissão engenheiro, que obteve carta de sentença contra a União Federal, na qual o mesmo requereu a interrupção de prescrição. Traslado de Procuração, Tabelião Torquato Moreira, 1926 .
2a. Vara FederalTrata-se de 2 mandados de prisão passados contra o réu, à rua General Pedra, 395 - RJ. Estaria incurso na lei 2110 de 30/09/1909, artigo 19. Não consta julgamento.
2a. Vara FederalLuiz de Mendonça Santos requer a expedição de uma precatória com o intuito de dar prosseguimento à ação de execução de sentença que move contra Paulino José da Costa. Trata-se de um levantamento da penhora que se estabelece nos autos da ação .
2a. Vara FederalA 7ª Junta de Conciliação e Julgamento desejava concluir a execução de um processo que não estava anexado, onde eram partes Benedito Elias da Cunha e Rebello Amaral. Requereu providência para que fosse colocada à sua disposição o valor de 6912,00 cruzeiros, depositado em mãos do depositário judicial. Ação inconclusa.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores impetraram mandado de segurança contra o réu para que a taxa adicional fosse incluída na folha de pagamento do mês em curso, já que não constava no pagamento. A exigência não foi atingida pelo impetrado, de forma que os suplicantes retornaram ao juiz, pedindo-lhe para aplicar um prazo improrrogável de 48 horas para o impetrado cumprir. O solicitado tem por base as vantagens financeiras tratadas na Lei nº 3826, de 1960, artigo 9 e na Lei nº 4069, de 11/06/1962, artigo 6. O juiz julgou a decisão proferida nos autos que deverá ser cumprida. Contra Cheque 3, 1964; Telegrama Juiz de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública, 1964; Advogado 4, Garibaldi Celestino Fraga, Dalton Costa, Nicolino Cupello e Waldir Morgado, Avenida Rio Branco, 185.
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