Dossiê/Processo 2828 - Execução de sentença. Nº do documento (atribuído): 318. Autor: Fonte, Alcina Tasso de Sousa Ribeiro da.

Área de identidad

Código de referencia

2828

Título

Execução de sentença. Nº do documento (atribuído): 318. Autor: Fonte, Alcina Tasso de Sousa Ribeiro da.

Fecha(s)

  • 1909 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 69f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O autor, mulher, viúva do falecido Augusto César Ribeiro da Fonte Júnior, nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, requer a partilha de bens em favor de seus filhos, menores. A referida herança consistia em apólices do governo brasileiro de 1897 de um determinado valor. O Supremo Tribunal Federal homologa a sentença. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de que posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Selo por Verba da Recebedoria do Rio de Janeiro, 1909; Certificado emitido pela 2a. Conservatória do Registro Civil do Porto, PT; Documento da Caixa de Amortização, 1923; Carta do Banco do Brasil, 1923; Carta do British Bank of South América, 1923.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 34

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Albuquerque, Olympio de Sá e;Martins, Raul de Souza

    Autor

    Fonte, Alcina Tasso de Sousa Ribeiro da

    Advogado

    Gurgel, Augusto

    Procurador

    Oliveira, Ignácio de Loyola Gomes de

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    9/1/2005

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Pedro 30/05/05; Alan 19/08/04 Flávio 16/12/04 06/05/05 Eneida 31/08/04 Gladys 07/04/05 Sílvia

        Área de Ingreso