Dossiê/Processo 16278 - Execução de sentença. Nº do documento (atribuído): 26532. Autor: Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Vigilância. Réu: Companhia Nacional de Navegação Costeira Sucessora da Companhia Brazil Oriental e Diques Flutuantes.

Zona de identificação

Código de referência

16278

Título

Execução de sentença. Nº do documento (atribuído): 26532. Autor: Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Vigilância. Réu: Companhia Nacional de Navegação Costeira Sucessora da Companhia Brazil Oriental e Diques Flutuantes.

Data(s)

  • 1896 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 146f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A autora requereu a execução da sentença proferida em seu favor nos autos, nos quais pediu o pagamento do valor de 400:000$000 réis referente ao seguro feito para as mercadorias do vapor Ondina, quando estas tiveram de ser alijadas ao ma. A autora adiantou o pagamento da indenização mas afirmou que o vapor estava sobrecarregado. A ação se baseou no código comercial, artigo 783.O juiz mandou cumprir a sentença. Apólice, 1893; Recibo de Apólice, 1893; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1896; Protesto, 1895; Regulação de Avaria Grossa, 1893; Relação das Mercadorias Carregadas; Auto de Arbitramento, 1896; Decreto nº 848 de 11/10/1890; Decreto nº 8705 de 1882; Código Comercial, artigo 783; Lei nº 221 de 20/05/1894; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 686; Lei nº 3280 de 02/11/1882, artigo 120; Regulamento nº 143 de 15/03/1892, artigo 20.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Vigilância

    Réu

    Companhia Nacional de Navegação Costeira Sucessora da Companhia Brazil Oriental e Diques Flutuantes

    Escrivão

    Álvares, José Noltemio Tolentino;Pamplona

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    7/10/2007

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Ricardo (R)

        Área de ingresso