Dossiê/Processo 20974 - Execução de sentença. Nº do documento (atribuído): 23578. Autor: Brazil Trading Company Limited. Réu: União Federal.

Área de identificação

Código de referência

20974

Título

Execução de sentença. Nº do documento (atribuído): 23578. Autor: Brazil Trading Company Limited. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1937; 1945 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 269f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

A The New Brazil Trading Company limited, sociedade estabelecida em Londres, Inglaterra, moveu uma ação ordinária a fim de haver o pagamento dos prejuízos causados pela indução ao erro do Cônsul de Portugal no cálculo do preço de 2000 sacos de arroz marca Agulha Bom por parte do Lloyd Brasileiro, que datou os conhecimentos erradamente com data na qual o preço das mercadorias estavam em baixa. A ação foi julgada procedente e a ré foi condenada a pagar a indenização devida. Pretendendo a execução da sentença, a autora requereu oferecer os artigos da liquidação. O juiz concedeu o requerido sendo a União condenada a pagar a principal (122:738$077 réis) e honorários (24:547$615 réis, juros de mora e custas). Recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento em parte, à apelação da autora, e os senhor Ministro relator Barros Barreto, que deu provimento, em parte, à apelação da ré. A suplicante entrou com um embargo contra a decisão, o qual foi aceito. O acórdão do Supremo Tribunal Federal foi receber, em parte, os embargos nos termos das notas juntas, pagas proporcionalmente as custas. Foi expedido o precatório segundo o acórdão do Supremo Tribunal Federal. Procuração 4, 1922, 1926 e 1937; Apelação Cível; Taxa Judiciária, 1927; Termo de Apelação, 1929; Jornal Diário Oficial, 1937; Auto de arbitramento, 1940; Reconhecimento de Assinatura, 1936; Carta Sentença, 1929; Demonstrativo de Conta 5, 1944, 1945 e 1940; Código do Processo Civil, artigo 1047; Decreto nº 22785 de 1933, artigo 3; Código Civil, artigo 1544, 498, 158, 947 e 948; Decreto nº 23501 de 1933; Código Comercial, artigo 431.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • inglês
  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 11

    Identificador(es) alternativos

    Autor

    Brazil Trading Company Limited

    Réu

    União Federal

    Procurador

    Travassos, Plínio de Freitas;Passos, Gabriel de Rezende;Costa, Carlos da Silva

    Ministro do STF

    Azevedo, José Philadelpho de Barros e;Barreto, Frederico de Barros;Camargo, Laudo Ferreira de;Falcão, Waldemar Cromwell do Rego;Faria, Antonio Bento de;Kelly, Octavio;Linhares, José;Nunes, José de Castro;Oliveira, Alvaro Goulart de;Silva, Orozimbo Nonato da;Fonseca, Annibal Freire da

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Tabelião

    Cunha, Álvaro Fonseca da

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    10/3/2007

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Ricardo

        Área de ingresso