Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1926; 1931 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 121f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O impetrante, segundo tenente reformado, apresentando, para os devidos efeitos, a carta de sentença que lhe foi passada pelo Supremo Tribunal Federal, em virtude de ação que intentou para lhe ser contada a Antigüidade de Posto, requer que seja expedida precatória ao Ministro da Guerra depois de ouvido o Procurador da República. O juiz julgou procedente a ação proposta para condenar a ré na forma pedida pelo autor e apelou desta para o Supremo, que negou provimento à apelação, confirmado a sentença. O juiz julgou líquida e certa quantia de 66:382$620 réis e recorreu desta para o STF, que acordaram negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Foi expedida o precatório requisitado. Carta Sentença, 1926; Lei 1836 de 30/12/1907; Decreto Legislativo 4218 de 21/12/1920; Decreto 12800 de 08/01/1918; Decreto 247 de 15/12/1894; Lei 1473 de 09/01/1906; Lei 29990 de 13/12/1910; Termo de Apelação, 19/07/1918; Conta de Custas do autor, 02/01/1919; Conta de Custas despedidas pelo apelado, 21/08/1926; Verificação dos vencimentos o que tem direito o atual major reformado Manoel Lourenço dos Santos em vista do Acórdão do STF de 28/05/1926 declarando sem efeito o Ato de 12/03/1913,que reformou compulsoriamente em 2o. Tenente o referido oficial que nessas condições, Antigüidade desse posto será contado de 14/08/1894, de acordo com a Lei 1836 de 30/12/1907, que assim sendo, deveria o mesmo oficial ser promovido a 1o. tenente em 17/08/1904, a capitão em 01/02/1911, tudo por Antigüidade e com soldo de major a partir de 21/12/1921, 31/10/1924; Carta Patente, 18/11/1920; Lista dos Vencimentos a que tem direito o atual major reformado Manoel Lourenço dos Santos, em visa do acórdão do STF de 28/05/1926, declarando sem efeito o ato de 23/03/1913, que reformou compulsoriamente o mesmo oficial; Conta de Principal e custas Sujeitas a proporção que vence o major Manoel Lourenço dos autos contra a União Federal, 24/05/1929; Conta de Custas, 27/05/1929.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 13
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Executado
Executante
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria da República (Assunto)
- Ministério de Negócios da Fazenda (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
19-10-2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan