Dossiê/Processo 5184 - Execução de sentença estrangeira. Nº do documento (atribuído): 647. Suplicante: Baptista, Adriano de Sampaio;Baptista, Alberto de Sampaio;Baptista, Amelia de Sampaio.

Zona de identificação

Código de referência

5184

Título

Execução de sentença estrangeira. Nº do documento (atribuído): 647. Suplicante: Baptista, Adriano de Sampaio;Baptista, Alberto de Sampaio;Baptista, Amelia de Sampaio.

Data(s)

  • 1910 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 74f.

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Trata-se de um pedido em que os suplicantes, órfãos da falecida Ermelinda de Sampaio Baptista, acham-se herdeiros dos valores, pertencentes a esta, retidos na repartição pública. Requerem a execução da carta de sentença estrangeira, para que os bens da herança fossem transferidos para os seus nomes. Foi julgada procedente a homologação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença; Demonstrativo de Conta Corrente.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 10

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Albuquerque, Antônio Joaquim Pires de Carvalho

    Suplicante

    Baptista, Adriano de Sampaio;Baptista, Alberto de Sampaio;Baptista, Amelia de Sampaio

    Advogado

    Cunha, Leitão da

    Procurador

    Silva, Ignácio de Loyola Gomes da;Azevedo, João Luiz de Paula

    Ministro do STF

    Mattos, Eduardo Pindahiba de

    Escrivão

    Guimarães, Hemeterio José Pereira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    15-08-2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Pedro 08/09/04 Anna Clara Flávia 16/06/05 Igor 30/06/05 Marcella 27/07/05 Dário 15/08/05

        Área de ingresso