Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1902 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 127f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de um pedido em que o suplicante, tutor dos filhos menores e esposa do finado, Manoel Soares de Oliveira Cravo, Barão de São João de Loureiro. Requer o cumprimento da carta de sentença, extraída dos autos de homologação de partilha dos bens deixados em Portugal .O juiz julgou por sentença os cálculos, para que se proceda aos devidos efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença; Certidão de Inventário, 4o. Ofício da Comarca de Oliveira Azemeis, 1902; Reconhecimento de Firma, Consulado Geral de Portugal no Brasil, 1902; Recibo do Imposto de Transmissão de Propriedade 2, 1902.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 35
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Suplicante
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Caixa de Amortização (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
16-08-2005
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alessandro 03/02/05 Anna Clara 19/04/05 Igor 31/05/05 Luciana 15/06/05 Natália 30/06/05 Marcella 29/07/05 Dário 16/08/05 Sílvia