O autor negociante no estado de São Paulo queria notificar os negociantes da firma ré, estabelecida na Avenida Central, 134, que não entregaram as fitas exibidas no Cinema Kosmos, mesmo tendo sido pago o valor de $500 réis por metro de fita. O autor era proprietário do Cinematógrafo Radium na Rua São Bento, 59 em São Paulo. O processo findou com uma certidão de deserção, a ação foi julgada improcedente e o autor foi condenado a arcar com os custos da ação. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal e o processo findou com uma certidão de deserção. Recorte de Jornal Jornal do Commercio e O Paiz, 05/12/1910; Fatura, Cinema Ideal, 1910; Recibo, Angelino Stamile e Irmão, 1912; Taxa Judiciária, 1911.
UntitledEXECUÇÃO DE DÍVIDA
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Trata-se de ação para requerimento de intimação por editais, nos quais a autora tinha embargados produtos como asfalto, mármore, entre outros, que serviram como pagamento da quantia acertada no contrato de consignação. Consta citação do Decreto nº 3084 de 1898, artigo 54 d, parte 4 e artigo 14, parte 3 do mesmo decreto. Certificado de Tradução, Tradutor Público Manuel de Mattos Fonseca, 1912; Contrato 2, 1912; Nota 2, 1912; Procuração, tabelião Damázio Oliveira, 1912; Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 06/06/1912 e 06/07/1912, Diário Oficial, 07/06/1912; Nota, Jornal do Brasil, 1912; traslado de procuração, tabelião Damázio Oliveira, 1912; Taxa Judiciária, 1912.
UntitledO autor, advogado, afirmava que era credor do réu, como cessionário de Augusto Cabral, para fornecimento de materiais a Repartições do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. O mesmo exige o pagamento da referida dívida. São citados: a Lei n° 354 de 30/01/1907; a Lei n° 325 de 25/01/1907; o Código Comercial de 1909, artigo 149; a Lei n° 4516 de 03/10/1908; e a Lei n° 4325 de 27/10/1909. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931 e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931. Procuração que faz Augusto Cabral, em 20/04/1909; Recibo de compra de materiais da Fábrica de Produtos Cerâmicos em Barbacena, de 31/03/1909.
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