A autora se disse credora do suplicado no valor de 56$441 réis por Imposto de Renda. Pediu o pagamento com juros e custas, o que foi deferido em 1932, sem julgamento. Imposto de Renda, 1931, 1927.
2a. Vara FederalEXECUÇÃO DE DÍVIDA
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A autora se disse credora do suplicado no valor de 41$400 réis por Imposto do Consumo D'água. Pediu o pagamento com juros e custas, o que foi deferido. Não consta julgamento. Imposto do Consumo d'água, 1905.
2a. Vara FederalA autora era credora dos réus pelo valor de 8323,10 cruzeiros referente ao imposto cobrado pela autora. Esta requereu um mandado executivo a fim de haver a quantia sob pena de revelia. O juiz julgou por sentença o fim da ação por haver sido junto aos autos a prova do pagamento da dívida. lei 2354, artigo 146, decreto-lei 3200, lei 1474.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaO autor era credor do réu no valor de 4:000$000 réis, conforme nota promissória anexa. Em 1926, o juiz julgou procedente a ação e subsistente a penhora. Decreto nº 848 de 1890, artigo 271; Advogado, Lourival Oberlaender, Francisco de Sales Malchim, Rua General Câmara, 37 - RJ; Procuração, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 83 - RJ, 1923; Jornal Diário de Justiça, 20/08/1926, 22/08/1926.
2a. Vara FederalA autora era autarquia administrativa com sede à avenida Treze de Maio, 33 e 35 - RJ, fundamentada no Código Civil, artigo 762 e 826 e no Código de Processo Civil, artigo 298. A autora era credora hipotecária do réu no valor de 995.349,40 cruzeiros e tendo como garantia da hipoteca o imóvel à rua Haddock Lobo, 117 - RJ, além da fração de 1/42 do domínio útil do terreno. Os suplicados deixaram de cumprir suas obrigações a partir de 16/11/1963, determinando o vencimento antecipado da dívida, mas custos e juros . A suplicante pediu o pagamento do débito em 24 horas, sob pena de penhora. O juiz homologou a desistência da ação. Procuração, Tabelião Edgard Magalhães Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1963.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA autora, sediada à avenida Treze de Maio, 33 e 35 - RJ, era credora hipotecária dos réis no valor de 139.037,20 cruzeiros, já acrescido juros e multa. A hipoteca era garantida pelo imóvel à avenida Atlântica, 686 - RJ e 60/3000 do terreno. A obrigação estava vencida pela inadimplência do contrato. A autora pediu o pagamento da mesma em um prazo de 24 horas, mais custas e juros, sob pena de penhora e revelia. O juiz homologou a desistência da ação . Código de Processo Civil, artigo 298, Código Civil, artigo 826; Procuração, Tabelião Edgard Magalhães Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1961.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA autora, sediada à avenida Treze de Maio, 33 e 35 - RJ, era credora hipotecária dos réis, residentes à rua Prudente de Morais, 202 - RJ no valor de 217.924,70 cruzeiros, já acrescido juros e multa. A hipoteca era garantida pelo imóvel à rua Bento Gonçalves, 70 - RJ. A autora pediu o pagamento da mesma em um prazo de 24 horas, mais custas e juros, sob pena de penhora e revelia. O juiz homologou a desistência da ação . Código de Processo Civil, artigo 298, Código Civil, artigo 826; Procuração, Tabelião Edgard Magalhães Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1961.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA autora, sediada à avenida Treze de Maio, 33 e 35 - RJ, era credora hipotecária dos réis no valor de 139.037,20 cruzeiros, já acrescido juros e multa. A hipoteca era garantida pelo imóvel à avenida Atlântica, 686 - RJ e 1/20 do terreno. A obrigação estava vencida pela inadimplência do contrato. A autora pediu o pagamento da mesma em um prazo de 24 horas, mais custas e juros, sob pena de penhora e revelia. O juiz homologou a desistência da ação . Procuração, Tabelião Edgard Magalhães Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1961.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, com sede na Rua México nº 128, alugou uma casa no Conjunto Residencial de Irajá ao réu e sua mulher, Anna de Sá Couto, proprietários, residentes na Rua Juvenal Galeano nº 87 em Ramos, sendo valor mensal de Cr$ 650.00. Aconteceu que os aluguéis deixaram de ser pagos, infringindo o contrato de locação. O autor requereu o pagamento da quantia de Cr$ 3061.60, com juros da mora e custos da quantia, sob pena de penhora dos bens. A ação foi arquivada devido ao pagamento da quantia. . contrato data ilegível.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA autora era credora do réu pelo valor de Cr$ 193,40, referente a pensão recebida por antecipação de pagamento, requereu um mandado executivo a fim de haver a quantia citada, sob pena de revelia. Foi deferida a inicial.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública