Os autores, comerciantes, estabelecidos à Rua Teóphilo Ottoni, 119, cidade do Rio de Janeiro, eram credores da empresa da Organização Henrique Lage no valor de 33378,70 cruzeiros, conforme a duplicata originada por ordens de compra da empresa. Os suplicantes pediram a habilitação de crédito, declarando aceitar os árbitros nomeados e decisão por eles proferida. O árbitro solicitou o pagamento do valor. Decreto-lei nº9521 de 26/07/1946; Fatura; Duplicata.
Juizo ArbitralEXECUÇÃO DE DÍVIDA
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A autora, estabelecida na comarca de Laguna, estado de Santa Catarina, habilitou-se como credora da ré pelo valor de 1082,30 cruzeiros. A suplicada afirmou que aceita os árbitros e que a sentença por eles proferida como final e irrecorrível. Os árbitros solicitaram o pagamento do requerido. Decreto-lei nº 9521 de 26/07/1946;Código Comercial, artigo 1037; Procuração, 1947 .
Juizo ArbitralOs autores, nacionalidade brasileira, estabelecidos em Criciúma, estado de Santa Catarina, habilitaram-se como credores da suplicada no valor de 17,68 cruzeiros, o segundo 294,60 e o terceiro no valor de 14.286,60. Afirmou que aceitavam os árbitros nomeados e a decisão por eles proferida como final e irrecorrível. O árbitro autorizou o pagamento do requerido. Decreto-lei nº 9521 de 26/7/1946;Procuração Tabelião Elias Agostinho Macaé - RJ, 1947.
Juizo ArbitralOs autores, estabelecidos em Recife, estado de Pernambuco, á Rua Princesa Izabel, 83, habilitaram-se como credores dos réus no valor de 433 cruzeiros, proveniente da falta de carga transportada por navios do réu antes da sua incorporação ao patrimônio nacional. Declarou que não houve a omissão e que o crédito era real e verdadeiro e o seu julgamento era a quitação. O árbitro autorizou o pagamento do requerido. Procuração, 1946.
Juizo ArbitralOs autores, estabelecidos à Rua da Assembléia, Rio de Janeiro, eram credores da Organização Henrique Lage, no valor de 1786,70 cruzeiros. Estes requereram o pagamento do mesmo valor. Também declararam que aceitavam os árbitros nomeados e aceitar a decisão por eles proferida como final e irrecorrível. O árbitro autorizou o pagamento do requerido. Duplicata.
Juizo ArbitralA autora requereu a habilitação do crédito de 13.932,40, provenientes de fornecimentos feitos à ré em Santos. Declarou que aceitava os árbitros já nomeados e a decisão que viesse a ser proferida por eles como final e irrecorrível. O juiz concedeu o mandado. Decreto nº 21499 de 9/6/1932;Decreto nº 14928 de 16/3/1921; Duplicata; Procuração Tabelião Álvaro Borgeth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ, 1941, Tabelião Bruno Zaratin Rua Barão Itapetininga, 50, Tabelião Mozart Lago Rua do Carmo, 60 - RJ; Jornal Diário Oficial.
Juizo ArbitralA autora pediu uma habilitação de crédito, já que era credora da companhia ré no valor de 12.297 cruzeiros, proveniente de fornecimentos feitos à ré. Declarou que aceitava os árbitros nomeados e a decisão proferida com final e irrecorrível que o crédito era real. O árbitro autorizou o pagamento do requerido. Decreto-lei nº 9521, artigo 5;Decreto-lei nº 7024 de 6/11/1944;Decreto-lei nº 4648 de 2/9/1942;Procuração Tabelião Michael Alan Rua 15 de Novembro, 22 e 24.
Juizo ArbitralOs autores pediram a habilitação de crédito no valor de 310 cruzeiros. A suplicante declarou que aceitou os árbitros nomeados e a decisão a ser proferida, e também que não houve omissão. O árbitro autorizou o pagamento do requerido. Duplicata;Procuração Tabelião Michael Alan Rua 15 de Novembro, 22 e 24.
Juizo ArbitralOs autores, viúva e seus filhos , profissão comerciantes, residentes em Cachoeira do Campo, Ouro Preto, Minas Gerais, requereu uma habilitação de crédito por serem credores ré no valor de 9.048 cruzeiros. Declararam que não houve omissão e que o crédito era real e verdadeiro e o seu julgamento era a quitação. O árbitro autorizou o pagamento do requerido. Decreto-lei nº 9521 de 26/7/1946; Duplicata.
Juizo ArbitralA autora, uma firma estabelecida em Santos, estado de São Paulo, à Praça Iguatemi Martins, 47, pediram uma habilitação de crédito no valor de 31.797,60, provenientes de fornecimentos feitos à ré em São Sebastião. Declarou que aceitava os árbitros e a decisão que viesse a ser proferida por eles como final e irrecorrível. Os árbitros autorizaram o pagamento do requerido. Duplicata; Fatura; Procuração Tabelião Antenor Garcia Rocha Rua XV de Novembro, 32, SP, 1947.
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