A suplicante, estabelecida na Estação Barão de Mauá, requereu ação cominatória para anulação da concessão adquirida pelas lojas Barão de Mauá Limitada para exploração comercial na referida estação, uma vez que foi acordado contrato de exclusividade com a autora. O juiz deferiu o requerido. Protesto, 1959; Procuração 3, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1958, Tabelião Márcio Baronkel de S.Braga, Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ, 1959, 1960; Código do Processo Civil, artigo 302, Advogado, Guilherme Gomes, Manoel Martigoinho Ferreira e Gilda Gomes de Mattos .
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A autora acusou a Aliança Cinematográfica de violação de direitos autorais sobre os filmes Flores de Nice e Première. A suplicante alegou que foi contratada pela Art Filmes para a exibição de Flores de Nice no Cinema Alambra, a ser iniciada no dia 24/05/1937. Ela afirmou ainda que a película tinha sido registrada no Departamento Oficial de Propaganda, seção de cinematografia. O juiz deferiu o mandado requerido. Jornal Diário Carioca 2, 1937, A Ofensiva 2, 1937, O Jornal 3, 1937, Diário de Notícias, 1937, Jornal do Brasil, Correio da Manhã 4, 1937, A Nação 3, 1937; Certificado de Censura de Filmes 2, 1937; Imposto de Indústrias e Profissões 2, 1937; Procuração 2 Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1937, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1935; Constituição Federal, artigo 113 e 51.
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