A herança de João Custódio Gomes, nacionalidade portuguesa, ficou com seus filhos, sendo que a co-herdeira Bernardina Rosa Gomes mulher estado civil casada e o marido Antônio Ramalho venderam a estranhos a sua parte da herança. Pelo fato do falecido e de seus herdeiros serem portugueses, o princípio da personalidade das leis sucessorias foi portuguesa, por isso, segundo o Código Civil Português, a reivindicação da parte vendida da herança para um estranho foi válida. Qualquer registro de venda da herança para estranho foi anulado. Observação: a opção pela nacionalidade da lei só se dá nos casos de herança. A discussão sobre a herança se dá em virtude do falecido não deixar testamento. É citado o Código Civil Português, artigos 1566, 2015 e 2177, que regula as garantias dos co-herdeiros o artigo 1566 e 10 do mesmo código, que regulam o direito de opção, Acórdãos do STF, Revistas de Direito volumes 7, página 260 e 14, página 84. No fim, o autor desiste da ação junto com o réu. Traslado de Procuração, 1914; Procuração, 1914; Taxa Judiciária, 1916.
Zonder titelESTRANGEIRO
382 Archivistische beschrijving results for ESTRANGEIRO
Dona Amélia de Sá Pereira,viúva, estado civil, e inventariante dos bens deixados por seu marido, José Duarte Pereira expedida palo requerente, em Portugal, a fim de que fosse nomeado curador para avaliar os bens pertencentes ao casal, propondo para tal o bacharel Arlindo Moreira Dumon. Formulário da Justiça e Negócios Interiores, 1914; Procuração passada por Joaquim Teixeira Lobo em favor da Amélia de Sá Pereira, 1914 .
Zonder titelA exeqüente era credora da firma Teixeira Borges & Companhia, enquanto representante de seus filhos, menores, no valor de 34:480$330, saldo da conta corrente de seu marido, finado, com esta firma. Requereu, por seu procurador, o cumprimento do acordo do Supremo Tribunal Federal, que homologou a sentença estrangeira número 735, proferida pelo juízo Comercial da Comarca de Braga, em Portugal, sobre a partilha no inventário. Solicitou, também, a expedição do alvará de autorização para receber mediante recibo ou quitação da firma. A ação, conforme descrita, funda-se na competência da Justiça Federal para a execução das sentenças estrangeiras homologadas pelo STF. Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1918; Carta de Sentença, 1917; Cálculo de Pagamento de Imposto dos Bens Inventariados, 1915.
Zonder titelO autor alega ser estado civil casado na Holanda. com a ré, mulher holandesa. desde o dia 05/09/1917, pelo regime de separação de bens. No casamento tiveram uma filha, porém, sua mulher abandonando o lar conjugal., indo para um país estrageiro, abandonando tambem sua filha. O suplicante requer propor uma ação de desquite. O juiz julgou ,procedente a ação em 04/05/1925. Aré apelou da sentença, apelação civel 5203. O Supremo Tribunal Federal em acordão negou provimento a apelação em 10/12/1926. Jornal Diário Oficial, 12/12/1923, 02/01/1924 e 12/03/1924; Taxa Judiciária, 1925; Certificado do Consul Brasileiro em Bordéos, Holanda, Otaviano Machado; Certidão de Casamento, 1922; Certificado de Tradução, 1922, Tradutor Público Eduardo Frederico Alexander; Procuração em holândes; Translado de Procuração, Tabelião Heitor Luz, 1922; Certificado Manuscrito e Expedido, Escrivão do Juízo Federal da 2ª Vara, 1924; Taxa Judiciária, 1924; Constituição Federal artigo 60; Código Civil, artigo 321; Código Civil, artigos 235, 237.
Zonder titelA autora denunciou o réu como incurso na lei nº 4247 de 6/1/1921, artigo 6, por ter, apesar de sofrer expulsão do território nacional por portaria do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, como explorador de lenocínio, regressado ao país, sendo preso em São Paulo e Rio de Janeiro. O réu, que também assinava como Alfredo Rosa, tem nacionalidade italiana e estado civil casado. Ele foi embarcado para a cidade de Lisboa, Portugal, no paquete Hagsburg. Denúncia procedente. Posteriormente a ação foi julgada extinta conforme requereu o procurador criminal. Individual Datiloscópica , 1929; Ficha de Antecedentes, Gabinete de Identificação e Estatística Criminal do Distrito Federal, 1929; Decreto nº 1641 de 1907, artigo 2o.; Decreto nº 6486 de 1907, artigo 1o.
Zonder titelA autora alegou que procedeu em Portugal o inventário dos bens deixados por seu marido, Francisco Lopes de Almeida. Este requereu a homologação no Supremo Tribunal Federal da partilha dos bens. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1902; Alvará de Autorização, 1901; Decreto nº 2800, artigo 2.
Zonder titelTrata-se de arrecadação do espólio do cidadão português Alipio Augusto Ferreira, falecido . Sua profissão era guarda livros . O produto do espólio eram objetos pessoais e móveis. A arrecadação dos bens pertencentes ao espólio foi efetuada. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. 3 ofícios do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, Cônsul João Joaquim Salgado, 1902 ; Recibo, Santa Casa de Misericórida, 1902 ; recibo, Cemitério da V.O. 3a. Penitência - Procuradoria Geral, 1902 ; recibo de Ernesto Nascimento Silva, 1903 ; Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 28/12/1902 ; recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1903.
Zonder titelTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Bernardo Ribeiro dos Reis, nacionalidade portuguesa, profissão comerciante e estado civil solteiro, que faleceu ab intestato e sem herdeiros presentes, no Rio de Janeiro. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Certidão de Delegação de Poderes, Consulado, 1904; Certificado com renuncia aos benefícios da naturalização, 1890.
Zonder titelTrata-se de arrecadação pelo Cônsul Geral de Portugal no Rio de Janeiro dos bens do falecido de nacionalidade portuguesa Antônio Joaquim Martins, quarenta e cinco anos de idade, sem herdeiros. Morava na Rua da Misericórdia, 8, terceiro andar. Deixou uma caderneta com depósito no valor de 6:063$500 réis, malas, roupas, dinheiro, etc. A presente ação foi julgada extinta. Procuração, Cônsul Geral de Portugal no Rio de Janeiro João Joaquim Salgado, 1904; Guia de Imposto de Transmissão de Propriedade, valor de 205$555 réis, 1906; Auto de Arrecadação, 1904; Demonstrativo de Conta Corrente, 1905; Cálculo para Pagamento de Impostos, 1905 e 1904.
Zonder titelTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo Consulado da Itália em nome de Ferruccio Baldinelli, nacionalidade italiana, que faleceu no hospital da Santa Casa da Misericórdia. O juiz entende que a arrecadação deverá se proceder em favor do consulado. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício da Santa Casa, 1905; Auto de Arrecadação, 1905.
Zonder titel