O Cônsul Português alega que tendo Venâncio dos Santos Pereira, falecido ab intestato, sem deixar testamento e herdeiros e sendo de nacionalidade portuguesa como prova o documento, e recusado os benefícios de Decreto n° 50 de 14/12/1899 afirmando sua vontade de permanecer com sua nacionalidade, pede-se que se proceda à arrecadação de bens em conformidade com o Decreto n° 855 de 8/11/1851. Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 02/08/1904; Autos de Habilitação de Maria Amélia, irmã do falecido, como herdeira universal, 1904; (2) Procuração passada em papel impresso do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro; Conta Corrente do espólio; Recorte de Jornal Jornal Português Diário do Governo, 08/02/1904; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905 .
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384
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Dossiê/Processo
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1903
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal