Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Manoel José de Araujo Monteiro, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro e profissão negociante. Seu espólio constituía-se de uma conta corrente no banco alemão Brazilianisch Bank für Deutschland no valor de 4:634$893, devido ao valor restante da venda de seu negócio, estabelecido no Brasil , uma casa de máquinas. Uma parte da venda foi para o pagamento dos credores. É citado o artigo 9 do Decreto nº 855. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Conta Corrente do espólio do falecido; Auto de Arrecadação, 1904; Certidão de Delegação de Poderes, 1903.
UntitledESTRANGEIRO
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O Cônsul Geral de Portugal requereu a arrecadação dos bens de José da Silva Silveira, nacionalidade portuguesa, falecido sem herdeiros. O processo foi julgado procedente. Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, valor 130$848 réis, 1910; Auto de Arrecadação, 1903; Termo de Compromisso, 1908; Mandado de Avaliação, 1908; Abaixo-Assinado, 1908; Conta Corrente de Espólio, 1909; Conta dos Autos, 1909; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1909.
UntitledA suplicante, mulher, estado civil viúva, requereu assegurar no inventário os bens deixados por seu falecido filho menor em Portugal, sendo a suplicante sua única herdeira. O juiz julgou por sentença o cálculo contido em folha no processo. Reconhecimento de Assinatura, Manuel Joaquim Gonçalves de Araújo vice cônsul do Brasil na cidade de Vianna de Castelo, 1909; Reconhecimento de assinatura, Rozo Lagoa, cônsul do Brasil na cidade de Braga, 1910; Custas Processuais.
UntitledA autora, mulher viúva de Manoel Pinto Rezende, era de nacionalidade portuguesa, residente na Freguesia de Villa Cova, em Villa Nova de Paiva, Comarca de Castro Daire, Portugal. Tendo homologação de sentença da justiça portuguesa sobre partilha de bens de seu falecido marido, pediu expedição de alvará para transferência de títulos para seu nome, na Caixa de Amortização, com pagamento de juros. Eram 22 apólices da dívida pública federal, de 1:000$000 réis cada. O juiz homologou a partilha, pagamento de 2:343$750 réis. Procuração 2, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1934, 1935, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1936; Certidão de Nascimento, Escrivão Cleto José de Freitas, 6a. Pretoria Civil, 1933; Certidão de Casamento, escrivão Cleto José de Freitas, 1930; Decreto nº 6711 de 7/11/1927; Decreto nº 16288 de 26/12/1926 .
UntitledCarta rogatória expedida pela Justiça de Portugal para a apreensão e arrolamento dos papéis de crédito depositados na filial do London and Brazilian Bank no Rio de Janeiro, em nome de Idalina Gomes Barroso no processo de falência de Arthur Mimoso Ltda . Baseando-se na lei nº 221 de 20/11/1894. Em 04/05/1925 mandou expedir mandado de levantamento da apreensão a fim de dar cumprimento à rogatória. Reconhecimento de Assinatura, 1923; Lei nº 2024 de 1908.
UntitledTratava-se de carta rogatória para citação de réu e outros interessados no inventário por óbito de Victorino Coleho Pereira. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12 § 4º.
UntitledA herança de João Custódio Gomes, nacionalidade portuguesa, ficou com seus filhos, sendo que a co-herdeira Bernardina Rosa Gomes mulher estado civil casada e o marido Antônio Ramalho venderam a estranhos a sua parte da herança. Pelo fato do falecido e de seus herdeiros serem portugueses, o princípio da personalidade das leis sucessorias foi portuguesa, por isso, segundo o Código Civil Português, a reivindicação da parte vendida da herança para um estranho foi válida. Qualquer registro de venda da herança para estranho foi anulado. Observação: a opção pela nacionalidade da lei só se dá nos casos de herança. A discussão sobre a herança se dá em virtude do falecido não deixar testamento. É citado o Código Civil Português, artigos 1566, 2015 e 2177, que regula as garantias dos co-herdeiros o artigo 1566 e 10 do mesmo código, que regulam o direito de opção, Acórdãos do STF, Revistas de Direito volumes 7, página 260 e 14, página 84. No fim, o autor desiste da ação junto com o réu. Traslado de Procuração, 1914; Procuração, 1914; Taxa Judiciária, 1916.
UntitledTrata-se de uma arrecadação de espólio devido ao suicídio cometido por Ludovico Z. Orsini italiano, que atirou-se sob as rodas de um bonde. A conclusão não foi encontrada. Auto de Arrecadação, 1905.
UntitledTrata-se de um pedido do Consulado Geral de Portugal de arrecadação da caderneta de poupança da Caixa Econômica Federal no valor de 2:264$000 réis e uma mala de roupas que continha um terno, dois pares de botinhas não identificadas, pois o indivíduo Manoel Gonçalves Ribeiro nacionalidade portuguesa havia falecido na cidade do Rio de Janeiro sem deixar herdeiros. João Fernandes Mathias, residente à Rua Dona Luiza, 2 no Engenho de Dentro, rua onde Manoel faleceu, queria reaver os gastos que teve com a enfermidade do mesmo no valor de 720$700 réis, conforme a documentação comprovante aqui transcrita: gênero não identificado - 52$000 réis; interno e grinaldas - 150$000 réis; médico - 70$000 réis; carro fúnebre - 35$000 réis; custos feitos para legalizar a certidão de óbito - 68$800 réis; conta na farmácia - 141$700 réis; conta do leite - 6$200 réis; conta de cova - 20$000 réis; missa de sétimo dia - 12$000 réis; dinheiro de empréstimo - 150$000 réis; despesas com certidões de óbito para enviar a Portugal - 15$000 réis; total de 720$700 réis. O espólio foi para os pais do finado: João Gonçalves Ribeiro e Luiza de Jesus. O valor foi de 1:216$093 réis, menos o que devia a João Fernandes Mathias, os impostos e os custos do processo. O alvará foi julgado procedente. Carta do Consulado Geral de Portugal, 1905, do Consulado Brasileiro em Portugal, 1905; Substabelecimento de Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1905; Nota Fiscal, Armazém de Secos e Molhados Ramos & Novaes, valor 52$000 réis, 1904, Fábrica de Flores e Caixões para adultos, anjos e donzelas de Leandro Ribeiro da Silva, valor 150$000 réis, 1904, Médico Operador Ramiro Magalhães, 70$000 réis, 1905, Papelaria Fernando, valor 8$800 réis, 1904, Farmácia Sul-Americana, valor 141$700 réis, 1904, Estábulo Estrela do Engenho de Dentro, valor 6$200 réis, 1904, Serviço Funerário da Prefeitura do Distrito Federal, valor 20$000 réis, 1904; Auto de Arrecadação de Bens, 1905; traslado de Procuração, Tabelião José Afonso de Paula e Costa, 1905; Certidão de Batismo de Antônio Gonçalves Bartholomeu, 1905; Certidão de Óbito de Manoel Ribeiro da Silva, Décima Terceira Pretoria, 1905; Certidão de Casamento, 1905; Procuração, 1905; Conta Corrente de Espólio, 1905; Cálculo para o Pagamento do Imposto, 1906; Imposto de Transmissão de Propriedade, valor 6$080 réis, 1906.
UntitledO autor, nacionalidade italiana residente nesta capital há 4 anos, e achando-se preso para ser deportado, vem a justificar-se, pois ignora os motivos da sua deportação. Alega residir numa casa de família que respeita as autoridades do Brasil, e sendo esta a expressão da verdade pede de 200$000 réis como valor de causa . Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
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