Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo Lloyd em nome de Alexandre Tarek, nacionalidade alemã, que faleceu a bordo do paquete nacional Olinda, que vinha da cidade do Recife, estado de Pernambuco para o Rio de Janeiro. Sua morte foi provocada por uma queda, que lhe causou complicações cerebrais. Tinha, provavelmente, setenta anos de idade e portava uma maleta fechada e um relógio de metal branco. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Auto de Arrecadação, 1906.
UntitledESTRANGEIRO
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Trata-se de arrecadação de espólio solicitado pelo suplicante relativo aos bens abandonados do falecido, Visconde de Faro e Oliveira, nacionalidade portuguesa. O mesmo alegou que o testamenteiro do finado J. M. da Cunha Vasco, que tendo se aposentado, não havia juntado o termo de testamenteiro deixado pelo falecido, sendo, assim, considerado ilegítimo para intervir no processo. São citados: o Decreto nº 848 de 1890, artigo 17; e a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 73. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
UntitledTrata-se de arrecadação pelo curador de ausentes dos bens do falecido Antonio Ferreira de Farias Meirelles que deixou testamento, mas seus testamenteiros não estavam presentes, estavam na Europa. Faleceu na Rua Senador Pompeu, 10, deixando estalagem no mesmo endereço e um prédio ao lado que é um armazém avaliados no valor de 60:000$000 réis, e também quinze apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada e outros bens. São citados o Decreto nº 3271 de 02/05/1899, artigo 6. Não foi encontrada a decisão proferida pelo juiz. Titulo de Eleitor; Recorte de Jornal O País, 20/04/1906; Recibo, Guarda do Comércio da Freguesia de Santa Rita, 1906; Auto de Arrecadação, 1906; Conta, Corretor José Claudio da Silva, 1906; Recibo, Comarca Sindical dos Corretores Públicos; Ofício do Supremo Tribunal Federal, 1906.
UntitledTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pela Santa Casa em nome de Joseph Hess, nacionalidade francesa, falecido naquele hospital. Seu espólio constituía-se de alguns objetos de uso pessoal. Conclusão não encontrada. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. ofício da Santa Casa expedido em 21/07/1904; auto de arrecadação datado de 29/07/1904.
UntitledA autora, estado civil viúva, requereu o levantamento da importância de uma caderneta de poupança da Caixa Econômica. Seu marido, Bonfilio Caetano, faleceu na cidade de Belvedene, Italia. Tendo deixado à sua única herdeira essa caderneta no Brasil. Em 23/09/1904 o juiz deferiu o pedido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Certidão de Óbito; Procuração, Tabelião Henrique Siccola, 1903; Reconhecimento de Assinatura; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1904.
UntitledA autora, residente no estado da Pensilvânia nos Estados Unidos da América era a mãe e única herdeira de seu falecido filho Jorge W. Ranson e requereu que fosse nomeado inventariante para os fins de direito. O espólio do falecido estava depositado no London & Brazilian Bank e estava avaliado no valor de 1:203$460 réis. O juiz indicou Antônio Feldman Gonçalves Torres como inventariante. Ofício 2, 1914; Certificado de Tradução, s/d; Demonstrativo de Conta, s/d; Taxa Judiciária, 1914; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1914.
UntitledO réu, tutor de sua filha Maria Leonor Monteiro da Cunha Machado menor, ambos de nacionalidade portuguesa, requer que seja executada a partilha dos bens de sua finada esposa Felisberta Gonçalves de Magalhães e Silva. Assim, requer a expedição de um alvará para a Caixa de Amortização autorizando o Banco Comercial do Rio de Janeiro a transferir as apólices partilhadas. Os números das apólices constam no processo, assim como a sua divisão. A sentença tramitou em julgado, sendo devidamente selada pelo Supremo Tribunal Federal, para a produção de seus devidos e legais efeitos. O cálculo foi julgado procedente. Lista de Custos Processuais, 1915.
UntitledOs suplicantes, herdeiros de Marcellina Barboza de Castro que faleceu em Portugal, tendo deixado como herança várias apólices e ações no valor de 44:958$000 réis que foram partilhados amigavelmente, requereram a cálculo para pagamento de taxa e selo e expedição de álvara para a Caixa de Amortização, o Banco Comercial de Rio de Janeiro e o Banco do Brasil para execução da partilha de títulos. O juiz julgou por sentença o cálculo para que se produzam todos os seus devidos efeitos legais . Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1914 e 1915; Taxa Judiciária, 1915.
UntitledA suplicante, assistida por seu marido, requereu o cumprimento da carta de sentença estrangeira sobre o inventário de seu falecido tio Luiz Paulino de Sena Pinto, residente em Portugal, que lhe deixou como herança duas apólices federais no valor de 1:000$000 réis cada uma. Requer o respectivo alvará de transferência das citadas apólices. O juiz concedeu o pedido. Custas Processuais, 1916.
UntitledO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente nacionalidade austríaca, preso há dois anos na Casa de Detenção e já condenado à deportação. O impetrante alegou que mesmo sendo condenado injustamente à expulsão, tal sentença não poderia ser cumprida em virtude da Primeira Guerra Mundial, portanto, solicitou sua ordem de soltura, já que fora condenado à expulsão e não a cumprir pena em cárcere privado. O juiz julgou-se incompetente por se tratar de sentença de justiça local do Distrito. É citado o artigo 399 do Código Penal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 2, 1916.
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