Trata-se de carta rogatória expedida pelas justiças de Portugal e Rio de Janeiro, para a citação do co-herdeiro Luiz Corrêa Biscaia, em virtude do inventário por óbito da mulher Anna de Figueiredo, estado civil viúva, residente em Mioma, Portugal. É citado o respectivo dispositivo legal: artigo 12, parágrafo 4 da Lei nº 221 de 20/11/1894. Conteúdo meramente declaratório, sem força executória. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Ofício, 1925; Resolução, 1925; Carta Rogatória, 1925.
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Tratava-se de um pedido para se cumprir a carta rogatória expedida pelo Tribunal Judicial da 5a. Vara Cível da Comarca de Lisboa, República de Portugal, ou seja, a inquisição de testemunhas oferecidas em uma ação de divórcio de Vital de Barros Bitencurt e em seguida a divisão de bens.
UntitledO impetrante requer uma ordem de soltura a favor dos pacientes, estrangeiros, Isaac Fiflick, Moyses Fiflick, Jacob Golberg, Samuel Revesck e Haunam Abraham, todos de nacionalidade russa, devido ao fato de terem sido presos pela acusação de lenocínio, estando sujeitos à expulsão do território nacional. É citado o Código Penal, artigos 277 e 278. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 20/03/1917; Documento expedido pela Secretaria da Polícia do Distrito Federal.
UntitledO impetrante, advogado, pede uma ordem de soltura do paciente, estrangeiro, nacionalidade espanhola, residente nesta capital há mais de 2 anos, trabalhador empregado nas cargas e descargas de trapiches e das casa de café . Entretanto o paciente alega nacionalidade brasileira. Acusado de cumplicidade em um caso de estampilhos achados na rua. Baseado nas acusações, o chefe de polícia planeja a sua expulsão do território nacional. É citada a Constituição Federal de 189, artigo 72 parágrafo 13, 16 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal ; Documento da Secretaria da Polícia do Distrito Federal.
UntitledA autora, residente em Portugal, obteve do Juiz de Direito da Comarca de Jafe, o alvará para a venda da apólice da dívida pública brasileira no valor nominal de 1:000$000 réis, pertencente em usufruto a autora e de propriedade de seu filho Adelino da Costa Barros. A suplicante requer a expedição de um novo alvará, para que possa ser efetuada a referida venda. Alvará de Autorização, 1916.
UntitledTrata-se de uma carta rogatória referente a citação de Delphina de Mattos Alves, mulher, estado civil viúva de Anthero Virgilio Alves, Maria Augusta Alves Ferreira e seu marido Cypriano Baptista Ferreira, Laura Alves Ferreira e seu marido Francisco Marques da Fonte, e Ricardo Alberto Alves, menor, extraída dos autos de habilitação requerida no inventário que se procede em Arganil por óbito de Antero Virgilio Augusto Alves. Sem sentença. herança. Código Civil, artigo 2442; Código do Processo Civil, artigo 699; Decreto nº 3564 de 1900, artigo 1; Carta Rogatória, 1919.
UntitledA impetrante, analfabeta , entra com um pedido de soltura em favor do paciente, seu marido, negociante e dono de uma propriedade na Rua Coronel Pedro Alves, Praia Formosa, cidade do Rio de Janeiro. Este foi preso, acusado de ser pernicioso à sociedade. Foi deferida a sua expulsão do território nacional. É citado o Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafo 13, 14 e 22 e o Decreto n° 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 46. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
UntitledA autora era esposa de Nilo de Mattos e herdeira do inventário de seu tio Luiz Paulino da Serra Pinto, falecido em Portugal em 05/03/1907. O inventário foi julgado em Portugal, tendo duas apólices federais de n. 252.443 e 252.444 no valor nominal de 1:000$000 réis cada uma. Esta requereu a homologação da sentença, de acordo com os Decreto nº 848 de 1890 e Decreto nº 221 de 1894, além do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, artigo 93. Foi expedido alvará de acordo com o Decreto nº 6711 de 07/11/1907. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, 1909; Lista de Custos Processuais, 1917.
UntitledMulher assistida por seu marido requereu o cumprimento da carta de sentença de homologação de sentença estrangeira passada a seu favor pelo Supremo Tribunal Federal. O juiz julgou por sentença o cálculo para que se procedesse todos os efeitos legais da ação. Imposto de Transmissão de Propriedade, valor 383$156 réis, 1918; Conta, valor 331$792 réis.
UntitledTrata-se de uma carta rogatória referente a citação de mulher moradora da rua da Alfãndega no. 22, para os autos de ação que move Emma Anna Klass Gassuer contra izidro Tornella J. Minere e outros na cidade barcelona espanha. Carta Rogatória.
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