O impetrante, advogado, pede uma ordem de soltura do paciente, estrangeiro, nacionalidade espanhola, residente nesta capital há mais de 2 anos, trabalhador empregado nas cargas e descargas de trapiches e das casa de café . Entretanto o paciente alega nacionalidade brasileira. Acusado de cumplicidade em um caso de estampilhos achados na rua. Baseado nas acusações, o chefe de polícia planeja a sua expulsão do território nacional. É citada a Constituição Federal de 189, artigo 72 parágrafo 13, 16 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal ; Documento da Secretaria da Polícia do Distrito Federal.
UntitledESTRANGEIRO
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Tratava-se de um pedido para se cumprir a carta rogatória expedida pelo Tribunal Judicial da 5a. Vara Cível da Comarca de Lisboa, República de Portugal, ou seja, a inquisição de testemunhas oferecidas em uma ação de divórcio de Vital de Barros Bitencurt e em seguida a divisão de bens.
UntitledA autora, residente em Portugal, obteve do Juiz de Direito da Comarca de Jafe, o alvará para a venda da apólice da dívida pública brasileira no valor nominal de 1:000$000 réis, pertencente em usufruto a autora e de propriedade de seu filho Adelino da Costa Barros. A suplicante requer a expedição de um novo alvará, para que possa ser efetuada a referida venda. Alvará de Autorização, 1916.
UntitledTrata-se de uma carta rogatória referente a citação de Delphina de Mattos Alves, mulher, estado civil viúva de Anthero Virgilio Alves, Maria Augusta Alves Ferreira e seu marido Cypriano Baptista Ferreira, Laura Alves Ferreira e seu marido Francisco Marques da Fonte, e Ricardo Alberto Alves, menor, extraída dos autos de habilitação requerida no inventário que se procede em Arganil por óbito de Antero Virgilio Augusto Alves. Sem sentença. herança. Código Civil, artigo 2442; Código do Processo Civil, artigo 699; Decreto nº 3564 de 1900, artigo 1; Carta Rogatória, 1919.
UntitledTrata-se de inquérito policial contra o fato delituoso praticado pelo acusado que havia requerido inclusão na lista eleitoral da 1o Circunscrição Eleitoral em 21/06/1919, chegando a votar para deputado em 1920, alegando falsamente ser brasileiro naturalizado, quando na verdade era de nacionalidade portuguesa. É citado o Decreto nº 14658 de 1921, artigo 53. O referido inquérito se procede para averiguar a nacionalidae do acusado. Como o fato atribuído, em conformidade com o procurador entendem já ter sido prescrito o crime, logo arquivaram o processo. Ofício do Laboratório Farmacêutico da Marinha, 1925.
UntitledO rogante requer que seja cumprida a carta rogatória expedida pela Justiça do Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalição em Portugal, para que se proceda à citação do suplicado, Antônio Martins Pereira da Silva e João Martins Pereira da Silva, a fim de que seja dada a continuidade no inventário de Sefarim Pereira da Silva, no qual eram herdeiros. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Ofício do Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, 1926; Carta Rogatória do Juízo de Direito da Comarca de Vila Nova de Famalição, PT .
UntitledTratava-se de carta rogatória expedida de Portugal ao Rio de Janeiro, para a citação de Antonio Potazio Miranda, em ação de dívida movida pelo Ministério Público. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Resolução, Ministério da Justiça e Negócios Interiores, assinda por Affonso Penna, 1926.
UntitledO rogante requer que seja cumprida a carta rogatória expedida pelo Tribunal da Comarca de Santo Cristo, Portugal , para que se proceda à citação do suplicado, solteiro, em ação proposta para pagamento do valor de 2:625$000 réis e de consignação em depósito, que ao citando move o nome de Maria Rodrigues da Silva. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Ofício do Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, 1927; Carta do Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, 1927; Auto de Depósito da República Portuguesa da Comarca de Santo Cristo, 1925.
UntitledO rogante requer que seja cumprida a carta rogatória expedida pelo mesmo, para que se proceda a citação do suplicado, profissão operário, a fim de que seja dada a continuidade no inventário de Maria Dias de Miranda, sua esposa, que encontrava-se em Portugal. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Ofício do Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores Affonso Penna, 1926.
UntitledTrata-se de carta rogatória expedida pelas justiças de Portugal e Rio de Janeiro, para a citação do co-herdeiro Luiz Corrêa Biscaia, em virtude do inventário por óbito da mulher Anna de Figueiredo, estado civil viúva, residente em Mioma, Portugal. É citado o respectivo dispositivo legal: artigo 12, parágrafo 4 da Lei nº 221 de 20/11/1894. Conteúdo meramente declaratório, sem força executória. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Ofício, 1925; Resolução, 1925; Carta Rogatória, 1925.
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