O Consulado da Espanha alega que tendo falecido Manoel Antônio Dias, nacionalidade espanhola, e mantido sua nacionalidade de origem, não deixando testamento e nem herdeiros, quer, então, realizar a arrecadação de bens de acordo com o Decreto n° 855, de 08/11/1851. Ele se torna representante do espólio do finado requerendo uma avaliação dos prédios situados à Rua Assis Carneiro, cidade do Rio de Janeiro e realiza um leilão de seus bens pessoais. Mas em 1905 através de um processo de habitação Juan Manuel Dias Fernandes, irmão do finado, conhecido como herdeiro único, requer a homologação título, e em conseqüência, a entrega do espólio, a fim de que, pagando o suplicante os impostos devidos, possam lhe ser adjudicados os bens . Abaixo Assinado do Consulado Geral de Espanha no Rio de Janeiro assinado pelo Cônsul; Conta de Venda do Espólio , Leiloeiro Joaquim Dias dos Santos, 1903; Certificado de Tradução , Tradutor Affonso Henriques Carlos Garria Atestado de Transcrição do Consulado do Brasil em Vigo, Espanha ; Procuração do Consulado Geral de Espanha no Rio de Janeiro; Conta Corrente do Espólio.
UntitledESTRANGEIRO
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Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo Consulado em nome de Antonio Ferro, italiano, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. O juiz julgou por sentença o cálculo. Foi cumprido o alvará, sendo entregue o soldo do espólio ao procurador dos herdeiros habilitados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Lista de Custos Processuais, 1908; Recibo de Imposto de Transmição de Propriedade, 1908; Demonstrativo de Conta Corrente do Espólio de Antonio Ferro.
UntitledAs autoras, juntamente com José Ferreira, Antônio Bernardino Ferreira solteiro, Carolina Ferreira Gonçalves estado civil viúva, Bernardina Ferreira de Souza, acompanhada de seu marido Arthur de Souza, Domingos Ferreira por sua mulher Deotília de Faria e Silva Ferreira, Estevão Luiz da Costa Ferreira por sua mulher Amélia Alves Ferreira, Luiz Ferreira por sua mulher Julieta Barcellos Ferreira, Carlos Alberto da Costa Ferreira por sua mulher Francisca Furtado Ferreira, nacionalidade portuguesa, alegam que faleceu na cidade de Lisboa, Portugal no dia 14/05/1904 Emília Maria Pereira viúva. Os autores requerem uma partilha amigável dos bens deixados pela finada, trinta e três apólices da dívida pública, no valor de 1:000$000 réis cada. O juiz concedeu a transferência para os suplicantes das apólices que lhes couberam na herança. Certidão de Óbito, 1906; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, Consulado Geral do Brasil em Portugal, 1905; Escritura de Partilha de Bens, 1905; Demonstrativo de Contas de Custos Processuais, 1905; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1905; Recibo de Selo por Verba, 1905; Procuração, 1905.
UntitledJosé Ribeiro dos Santos, Antônio Ribeiro dos Santos, Rosa Maria Ribeiro Gascivo, Maria Rosa Ribeiro Magalhães e David Ribeiro do Santos eram irmãos de Raymundo Ribeiro dos Santos, falecido, nacionalidade portuguesa. Estes requereram a abertura do inventário dos bens deixados pelo falecido, já que estes seriam seus únicos herdeiros. Foi dado provimento à ação, sendo sentença o cálculo presente no processo, para que se produzissem seus devidos efeitos legais. Reconhecimento de Assinatura; Certidão de Óbito, Santa Casa da Misericordia, 1905; Recorte de Jornal O Primeiro de Janeiro, 02/04/1903, 04/06/1903, 05/04/1903 e 06/04/1903; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 56 - RJ, 1905.
UntitledTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Antonio da Silva, nacionalidade portuguesa, que faleceu no dia 04/03/1906. O juiz no sentido de se proceder à arrecadação em dia e hora a serem definidos pelo escrivão. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício da Delegacia da 8a. Circunscrição, 1906.
UntitledFoi remetido ao Consulado um relógio de ouro, n. 30071 do espólio de Domingos Lemos no dia 23/04/1906. Não consta sentença, apenas a arrecadação de espólio. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931.
UntitledO autor arrecada o valor de 20$320 réis do espólio de Joaquim Vero Romeu, nacionalidade espanhola, o qual faleceu no dia 09/06/1906. Não consta sentença judicial, apenas os autos de arrecadação de espólio. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
UntitledTrata-se de homologação de sentença estrangeira cujo autor, mulher, herdou de um parente de nacionalidade portuguesa e falecido em Portugal, um prédio na Rua do Riachuelo, cidade do Rio de Janeiro no valor de 30:000$000. Sem mais conteúdo relevante no processo, o juiz determina que se proceda avaliação e o cálculo do bem imóvel para que se produzam seus devidos e legais efeitos para execução da sentença . Memória de Cálculo para Pagamento de Imposto; Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade; Lista de Bens.
UntitledTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Manoel Mosso, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento e sem herdeiros. O espólio do finado consistia em objetos pessoais e prataria. Para efetuar a ação, o autor apresenta as custas do enterro. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Auto de Arrecadação, 1907; Lista de custas do enterro, 1907.
UntitledTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pela Santa Casa em nome de Joseph Hess, nacionalidade francesa, falecido naquele hospital. Seu espólio constituía-se de alguns objetos de uso pessoal. Conclusão não encontrada. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. ofício da Santa Casa expedido em 21/07/1904; auto de arrecadação datado de 29/07/1904.
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