O autor, estado civil casado, comerciário, residente no Rio de Janeiro, capital, entrou com uma ação declaratória contra a suplicada para requerer que fosse declarado por sentença a sua nacionalidade brasileira, para todos os atos e fins de direito. Como a citada nacionalidade lhe foi negada, o autor natural da Alemanha, desejava ser declarado brasileiro, por ser filho de brasileiros, sendo os seus pais Richard lbert Christiane e Wilhelmine Ernestine Christiane, ambos naturais de Recife, Pernambuco, onde também se casaram. O suplicante nasceu na Alemanha em 24 de julho de 1897, o pai faleceu naquele país, mas a sua mãe e o autor retornaram ao Brasil em 24 de maio de 1926 não mais se afastando desde esta data. O autor alegou na ação que nunca teve problema com as autoridades públicas do país e estava tendo a sua nacionalidade negada, pois deseja tirar carteira de motorista profissional, mas o Instituto Feliz Pacheco lhe negou o pedido de atestado de bons antecedentes para a citada carteira sob o argumento do autor não ser brasileiro. O juiz julgou procedente a ação. O réu, inconformado, apelou deste para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração Tabelião Fernando Azevedo Milanez Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1954; Carteira de Identificação, 1939; Certidão de Casamento, 1954; Certidão de Nascimento, 1954; Certidão de Óbito, 1954; Recibo Aluguel, 1929; Conta Corrente Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Públicos do Estado de Pernambuco e Alagoas, 1950; Constituição Federal, artigo 69; Decreto nº 4857 de 09/11/1939, artigo 42; Decreto nº 13556 de 30/09/1943; Decreto-lei nº389 de 25/04/1938; Decreto nº 5318 de 29/02/1940, artigo 1.
Sem títuloESTRANGEIRO
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Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Antonio da Silva, nacionalidade portuguesa, que faleceu no dia 04/03/1906. O juiz no sentido de se proceder à arrecadação em dia e hora a serem definidos pelo escrivão. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício da Delegacia da 8a. Circunscrição, 1906.
Sem títuloFoi remetido ao Consulado um relógio de ouro, n. 30071 do espólio de Domingos Lemos no dia 23/04/1906. Não consta sentença, apenas a arrecadação de espólio. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931.
Sem títuloO autor arrecada o valor de 20$320 réis do espólio de Joaquim Vero Romeu, nacionalidade espanhola, o qual faleceu no dia 09/06/1906. Não consta sentença judicial, apenas os autos de arrecadação de espólio. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
Sem títuloTrata-se de homologação de sentença estrangeira cujo autor, mulher, herdou de um parente de nacionalidade portuguesa e falecido em Portugal, um prédio na Rua do Riachuelo, cidade do Rio de Janeiro no valor de 30:000$000. Sem mais conteúdo relevante no processo, o juiz determina que se proceda avaliação e o cálculo do bem imóvel para que se produzam seus devidos e legais efeitos para execução da sentença . Memória de Cálculo para Pagamento de Imposto; Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade; Lista de Bens.
Sem títuloTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Manoel Mosso, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento e sem herdeiros. O espólio do finado consistia em objetos pessoais e prataria. Para efetuar a ação, o autor apresenta as custas do enterro. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Auto de Arrecadação, 1907; Lista de custas do enterro, 1907.
Sem títuloA autora mulher de nacinalidade portuguesa e seu filho João Francisco da Cruz Guimarães, também português, pedem a homologação de sentença da partilha a que tinham direito: trinta e três apólices da dívida pública do Brasil no valor nominal de 1:000$000. O juiz deferiu a partilha amigavél. Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1909; Certificado, 1909; Lista de bens; Conta das custas judiciais .
Sem títuloO autor é inventariante do espólio de João Antônio Gomes de Barros falecido no dia 03/06/1910, sendo este de nacionalidade portuguesa, estado civil viúvo, e para obter a partilha de bens necessita satisfazer o que lhe exige a Caixa de Amortização, a fim de fazer cumprir o alvará para venda das apólices que pertenceram ao finado. Requer a presença do 2o. procurador seccional no dia e hora que o escrivão designar para justificar que o seu óbito foi registrado com a designação castelhano de D. Juan Antônio Gomes de Barros, que em nada afeta a identidade da pessoa do testador apesar de possuir nacionalidade brasileira e nacionalidade espanhola. Processo de Justificação ; Recibo de Taxa Judiciária Recebedoria do Distrito Federal, valor 500 réis, 1912 .
Sem títuloA autora, mulher, era residente na Escócia, e viúva de Robert Gobbie Smith que faleceu a bordo do paquete Itaúna pertencente à Companhia Nacional de Navegação Costeira em que era maquinista. Segundo a esposa, sua profissão era Engenheiro Naval. Morreu no estado de Pernambuco e deixou testamento no qual sua esposa era inventariante. Ele possuía no Brasil o valor de 9:913$500 réis em uma caderneta de poupança número 223 do London and Brazilian Bank Limited do Rio Grande do Sul . O procurador da viúva era Luiz Pereira Ferreira de Faro, que era diretor da Companhia Nacional de Navegação Costeira. Aparecem os custos do processo no valor de 88$200 réis. Por sentença foi julgado o cálculo para proibição dos devidos efeitos legais . Taxa Judiciária, 1912; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1912; Carta Precatória, Juízo Federal da Seção do Estado do Rio Grande do Sul; Testamento; Carta .
Sem títuloOs autores, nacionalidade italiana, queriam proceder ao inventário dos bens deixados no Brasil por Ambrósio de Marco. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Documento traduzido, Tradutor Público Eugênio Oddino, 1911.
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