O autor que era procurador do consulado de Portugal requereu arrecadação dos bens deixados pelo falecido Ruy Ferreira. O juiz pediu os cálculos das contas. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Comunicado da morte da Ruy Ferreira, 1893; Reconhecimento de Assinatura do Consulado Brasileiro na Cidade do Porto, 1984, Reconhecimento de assinatura de Eugydio José da Silva, Cônsul Geral da República dos Estados Unidos do Brasil em Portugal, 1894; Demonstrativo de Venda, 1893; Procuração, Tabelião Virgínio José Espínola, Rua da Misericordia, 22, 1906; Demonstrativo de Contas de Custos, 1906; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1906 .
UntitledESTRANGEIRO
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O cônsul geral de Portugal requereu a arrecadação dos bens de Antônio Simões de Faria, nacionalidade portuguesa, falecido no dia 13/04/1902. Entre seus bens encontravam-se imóveis, 20 apólices ao portador, no valor de 1:000$000 réis cada. O processo foi julgado extinto. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Recorte de Jornal Jornal do Commércio, 27/07/1902; Imposto de Consumo de Água, 1901; Imposto Predial, 1902; Nota Promissória, 1902; Conta do Espólio; Recibo de Selo por Verba, 1905.
UntitledOs suplicantes requereram o cumprimento da carta de sentença expedida em Portugal e homologada pelo Supremo Tribunal Federal para transferência dos bens deixados no inventário de sua falecida avó, Anna do Carmo Vianna Ferraz. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906; Carta de Sentença, 1914; Demonstrativo de Conta de Custas, 1905.
UntitledTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Joaquim Pereira da Silva, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. Seu espólio era constituído por um relógio, uma bolsa com fumo, um chápeu e uma quantia de 35$760. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. O juiz julgou por sentença o cálculo. Foi cumprido o alvará, sendo entregue o soldo do espólio ao procurador dos herdeiros habilitados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
UntitledTrata-se de arrecadação de espólio solicitado pelo arrecadante relativo aos bens do falecido, nacionalidade italiana, contendo produtos e objetos pessoais e dinheiro italiano. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
UntitledTrata-se de pedido de alvará para a eliminação da cláusula de menoridade no Banco da República, visto que o suplicante herdeiro por falecimento de seu pai de sete ações do referido Banco já se encontrava maior de idade. Além de alvará, pede autorização para que os síndicos do Banco Rural e Hipotecário o entregue as cédulas. A conclusão não foi encontrada. Certidão de Reconhecimento de Assinatura, Thomaz Rodrigues Gonçalves Vianna Vice-Cônsul do Brasil em Vianna do Castelo, PT, 1905.
UntitledO Cônsul de Portugal alega que tendo falecido o Conde de Feitosa, português, sem testamento e sem herdeiros requer que se proceda à arrecadação dos bens existentes no Banco do Comércio e de dois prédios na Rua General Câmara, de propriedade do falecido. São citados o Decreto nº 855 de 05/11/1851, o Supremo Tribunal Federal, artigo 107, parágrafo único do regimento, a Constituição Federal, artigo 60, letra H e o Decreto nº 3084, artigo 155, parte 5. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Procuração, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1905.
UntitledMarques Silva & Companhia, procuradores do suplicante, inventariante dos bens do finado Izidro Miguez y Miguez, alegam que receberam o exequatur para o cumprimento da carta rogatória expedida pelo Juiz da Primeira Instância de Vila e Distrito de Redon, província de Pontevedra, na Espanha, para venda dos bens deixados pelo falecido. Estes encontram-se no presente processo. É citada a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12, parágrafo 4, referente ao exequatur. O juiz julgou a causa procedente. Recibo de Imposto de Selo por Verba, 1905; Reforma de Cálculos para Pagamento de Imposto, 1905; Conta de Venda, Corretor de Fundos Públicos Godofredo Nascente da Silva, 1905; Auto de Justificação, 1905; Certificado de Tradução 2, Tradutor Público Joaquim Jerônimo Fernandes da Cunha Filho, 1905; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1905.
UntitledO autor, era herdeiro de sua mãe Thereza Gonçalves Vianna de sete ações do Banco da República. Entretanto, as referidas ações estavam sob nome de Arnaldo que era menor e estava citada na cautela n. 617 em poder do Banco Rural e Hipotecário. O autor requereu a transferência das ações para o seu nome. Por sentença foi julgada a partilha feita neste inventário. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade; Carta de Sentença, 1905.
UntitledOs autores disseram ter procedido entre si a partilha amigável dos bens de José Antonio da Silva Vianna, este sendo pai, marido e sogro dos autores, morto em Portugal, possuidor de 5 apólices gerais da Dívida Pública no valor nominal de 1:000$000 réis cada a juros de 5 por cento e 17 ações do Banco da República do Brasil. Eles requereram o cálculo dos impostos devidos à Fazenda Nacional e a expedição de alvarás para a transferência de títulos dos autores. Foi julgado por sentença o cálculo feito para que se produzissem seus devidos efeitos legais. Selo por Verba, 1904; Escritura de Partilha Amigável, 1904; Reconhecimento de Assinatura, Cônsul da República dos Estados Unidos do Brazil no Porto, Alberto Conrado, 1904; Imposto do Selo, 1904.
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