O autor era tutor do menor Felix Augusto e José filhos do falecido José Joaquim Junqueira, em Portugal e Josephina Candida Junqueira, mulher. O autor pedia que fosse regulamentada a escritura de apólice da Dívida Pública do Brasil total de 24 no valor nominal de 104:000$000 réis. Josephina, viúva havia se casado com Hilário Manoel Martins. Não há sentença, a última data que consta 12/10/1921, com um pedido de alvará. Justificação, Juízo Federal do Distrito Federal, 1903; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1904; Reconhecimento de Assinatura, Cônsul do Brasil em Portugal M. da Silva Pontes, 1904; Imposto de Transmissão de Propriedade, Recebedoria do Rio de Janeiro, 1905; Conta Corrente; Carta de Partilha de Bens.
Sin títuloESTRANGEIRO
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Trata-se de uma arrecadação de bens do réu, que era de nacionalidade alemã , e faleceu no dia 15/07/1904 nas dependências da Santa Casa de Misericórdia, cidade do Rio de Janeiro, onde foram entregues seus bens ao administrador, o valor de 430 mil e 700 réis, um relógio de prata oxidada, uma carteira de couro da Rússia e mais uma cautela da Casa de Penhora C. Moraes. O saldo total depositado no Cofre Público Nacional foi de 322 mil 436 réis.Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países . Auto de Arrecadação; Cautela n. 11.151 da Casa de Empréstimo C. Moraes, 1903; Premio do Depósito da Recebedoria do Rio de Janeiro; Recibo do Cofre dos Depósitos Públicos do exercício de 1904 .
Sin títuloTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio do falecido Ludwig Kalb, nacionalidade alemã, solicitado pelo autor. O espólio do mesmo era composto de objetos pessoais e contas monetárias. O juiz julga a ação procedente. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização da sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento, (segundo o Dicionário Jurídico de Plácido e Silva), e tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício da Santa Casa de Misericórdia, 1905; Carta do Consulado Geral do Império Alemão ao Juiz Federal .
Sin títuloTrata-se de pedido de homologação de sentença do Juiz de Direito da Terceira Vara da Comarca do Porto,Portugal, sobre a partilha amigável dos bens deixados por Ermelinda de Menezes Pereira Mello mulher falecida. Para isso, era necessário um alvará de autorização para que a Caixa de Amortização fossem transferidas para o nome dos dois herdeiros as doze apólices no valor de 1:000$000 réis cada uma, mais o respectivo imposto de transmissão. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, s/d; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905; Imposto de Selo por Verba, 1905.
Sin títuloTrata-se de carta rogatória para transferência do nome das apólices da dívida pública pela Caixa de Amortização, pois estas pertenciam a Manoel José Gomes Braga pai falecido do autor. Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12, parágrafo 4 ; Decreto nº 19910 de 23/04/1931 ; Decreto nº 20032 de 25/05/1931 ; Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Foi decidido que se procedesse ao cálculo. Apólice da Dívida Pública. Resolução, Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, 1906 ; Carta Rogatória, 1906 ; Reconhecimento de Assinatura, 1926 ; Certificado, Tabelião Caio Carneiro da Cunha, 1916 ; Recibo de Selo por Verba, 1906.
Sin títuloTrata-se de carta rogatório para citação do interessado, residente na cidade do Rio de Janeiro na rua da Quitanda, passada pelo juízo de direito da Comarca de Fondelha em Portugal. O mesmo era filho da falecida e inventariada. A mulher morava em Portugal. A carta pede o cumprimento do artigo 696 do Código do Processo Civil. É citado o artigo 12 Parágrafo 4, da Lei nº 221 de 20/11/1894. A sentença portuguesa é de 1897, não consta sentença brasileira. Formulário da Justiça e Negócios Interiores, 1897 .
Sin títuloO autor requer do espólio de homem de nacionalidade portuguesa que residia à Rua Barão de Guaratiba, cidade do Rio de Janeiro, de 42 anos de idade , estado civil solteiro. Foi arrecadado um bilhete de loteria. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 01/10/1899; Procuração do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro.
Sin títuloO autor alega que tendo falecido Manuel Poeiro Hlesbia Júnior, nacionalidade portuguesa ab intestato e sem herdeiro, e este mantido sua nacionalidade de origem, vem através do Decreto nº 855 de 08/11/1851 pedir que se proceda à arrecadação de bens . Procuração em papel timbrado do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro; Reconhecimento de Firma em papel próprio do Cônsul Geral da República dos Estados Unidos do Brasil em Portugal e seus domínios .
Sin títuloO autor, herdeiro da finada Miguelina Nunes, falecida em Portugal, requereu o cumprimento da carta sentença a fim de averbar para seu nome e de seus irmãos os respectivos bens partilhados . Em 31/01/1902, Henrique Vaz Pinto Coelho julgou o cálculo feito durante o processo como sentença para que se produzissem os devidos efeitos legais. Carta Sentença, 1901; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1901; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1901; Imposto Predial 2, 1901; Imposto de Consumo d'Água, 1901; Decreto nº 2800, de 19/01/1898, artigo 16; Decreto nº 2708 de 1860, artigo 10.
Sin títuloTrata-se de homologação de sentença estrangeira, reconhecimento de separação de corpos e partilha amigável dos bens. Os autores pedem que passem os competentes alvarás para serem averbados em nome de Maria da Glória de Miranda Paranhos Canedo, no Tesouro e na Intendência Municipal, os prédios dos seguintes endereços: Rua do Aqueduto, cidade do Rio de Janeiro, Rua Escobar - RJ, Rua da Glória - RJ, Santa Tereza - RJ, conforme o que consta do Código de Processo Civil, português, artigo 474, parágrafo único sobre partilha de bens. Há uma relação de bens que foram da partilha à Maria da Glória, além dos prédios já citados e há pacto prenupcial. Procuração do Consulado dos Estados Unidos do Brasil em Paris.
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