Trata-se de arrecadação do espólio dos bens privados de Pedro Soldini, nacionalidade italiana, falecido no Brasil sem deixar herdeiros presentes. São feitas alusões ao Decreto nº 885 de 1857, artigo 229 do Código de Processo Civil. Testamento; Certificados de Tradução, Tradutor Público Carlos Usiglio, 1908.
Sans titreESTRANGEIRO
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A sociedade anônima suplicante, com sede em Manchester era credora da suplicada. Em junho de 1905, o navio a vapor Americano de propriedade da autora trouxera para o Porto do Rio de Janeiro 5169 toneladas de carvão de pedra e por conta dos suplicados. Cabia a descarga ao preço de 2$000 réis por tonelada. No entanto, alegando greve geral dos trabalhadores da estiva, os suplicados cessaram seu serviço quando haviam descarregado apenas 1820 toneladas. Os suplicados receberam a soma total que foi contratada mesmo sem ter efetuado o serviço, porém teriam que indenizar o suplicante no valor já mencionado. Tal ação requer o pagamento desta indenização. São citados o Regulamento nº 737 de 1850, artigos 226 e 230; Regulamento nº 837, Decreto nº 848 de 1890, artigo 338; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 715, letra H; Regulamento nº 737, artigo 669 e o Decreto nº 1010 de 1852. A ação foi julgada procedente. Procuração, 1907; Recibo, 1907; Contrato, 1905; Certificados de Tradução, s/d; Exame de Livros, 1909; Conta dos Custos Processuais, 1911; Escala de Serviço.
Sans titreO autor requer a arrecadação de espólio de Antônio Manoel Nogueira, nacionalidade portuguesa, falecido, ab-intestato e sem herdeiros, conforme Decreto de 08/11/1851. O administrador do espólio requer expedição de mandado contra o Consulado Geral de Portugal, para pagamento da quantia, visto ter acordado acerca disto com o Procurador da República. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países . Certificado, Escrivão dos Espólios, Manoel José do Couto Ribeiro, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro; Procuração; Nota Promissória, valor 900$000 réis, 1906 ; Constam os bens do espólio listados.
Sans titreOs autores requereram justificar que estavam no Brasil há oito ano residindo no Rio de Janeiro, sendo empregados do comércio. Processo inconcluso.
Sans titreA autora, herdeira de Jeronymo Cardoso Salgado Guimarães, requereu a execução da sentença que julgou a partilha dos bens dele, a fim de averbar as apólices deixadas para ela. Requereu também o cálculo para o imposto de transmissão. Os autos de inventário ocorreram no Porto em Portugal. Pedido deferido. O autor embargou a reforma dos autos de sentença estrangeira homologada pelo Supremo Tribunal Federal. O juiz julgou reformados os autos e por sentença a retificação. Homologação de Sentença Estrangeira n. 837 de 1928; Procuração, Tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, Rua do Rosário - RJ, 1923, Tabelião Heitor Luz, Rua do Rosário, 84 - RJ, 1924, 1929, 1930; Decreto nº 3084, de 1898, artigo 462; Advogado Lolidonio Leite Filho, Rua São José, 8 - RJ.
Sans titreTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio do falecido Ludwig Kalb, nacionalidade alemã, solicitado pelo autor. O espólio do mesmo era composto de objetos pessoais e contas monetárias. O juiz julga a ação procedente. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização da sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento, (segundo o Dicionário Jurídico de Plácido e Silva), e tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício da Santa Casa de Misericórdia, 1905; Carta do Consulado Geral do Império Alemão ao Juiz Federal .
Sans titreTrata-se de pedido de homologação de sentença do Juiz de Direito da Terceira Vara da Comarca do Porto,Portugal, sobre a partilha amigável dos bens deixados por Ermelinda de Menezes Pereira Mello mulher falecida. Para isso, era necessário um alvará de autorização para que a Caixa de Amortização fossem transferidas para o nome dos dois herdeiros as doze apólices no valor de 1:000$000 réis cada uma, mais o respectivo imposto de transmissão. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, s/d; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905; Imposto de Selo por Verba, 1905.
Sans titreTrata-se de carta rogatória para transferência do nome das apólices da dívida pública pela Caixa de Amortização, pois estas pertenciam a Manoel José Gomes Braga pai falecido do autor. Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12, parágrafo 4 ; Decreto nº 19910 de 23/04/1931 ; Decreto nº 20032 de 25/05/1931 ; Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Foi decidido que se procedesse ao cálculo. Apólice da Dívida Pública. Resolução, Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, 1906 ; Carta Rogatória, 1906 ; Reconhecimento de Assinatura, 1926 ; Certificado, Tabelião Caio Carneiro da Cunha, 1916 ; Recibo de Selo por Verba, 1906.
Sans titreA carta rogatória expedida pela Justiça de Lisboa para a citações dos suplicados, na obtenção de seus honorários no inventário que procedeu na Camara de Alenquer, por óbito da Dona Anna da Sociedade Oliveira Montaury Laborde. Concedeu-se o exequatur, a fim de ser comprida a carta rogatória, nos termos do Artigo 12 parágrafo 4 da Lei nº 221 de 20/11/1894. Contudo, não foi pago o selo do exequatur, o que gerou perempção. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Resolução do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, Affonso Penna, 1926; Certidão de Reconhecimento de Assinatura do Consulado do Brasil em Lisboa, 1925; Oficio, 1916.
Sans titreO rogante requeriu a citação dos suplicados, onde o segundo é mulher, casados entre si, residentes na Rua Visconde de Niterói, cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, uma vez que Maria Rosa Dias, falecida em Portugal, declarou os suplicados como herdeiros de seus bens. São citados: o Decreto nº 19910 de 23/04/1931; o Decreto nº 20032 de 25/05/1931; o Decreto nº 20105 de 13/06/1931; e a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12, parágrafo 4. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Ofício do Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, 1925; Certidão de Não Pagamento do Selo Exequatur, 1931.
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