A autora alegou que procedeu em Portugal o inventário dos bens deixados por seu marido, Francisco Lopes de Almeida. Este requereu a homologação no Supremo Tribunal Federal da partilha dos bens. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1902; Alvará de Autorização, 1901; Decreto nº 2800, artigo 2.
1a. Vara FederalESTRANGEIRO
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Adolpho d'Araujo Vianna era procurador de sua irmã, mulher, Adelina G. V. Castanheira e seu marido no processo referente ao falecimento de seu pai, tendo sua irmã herdado 7 ações do Banco da República, que achavam-se inscritas em seu nome com a cláusula da menoridade. Havendo, também, o falecimento de sua mãe, esta herdaria 8 ações do referido banco em poder do Banco Rural Hypothecário, ex-procurador de sua falecida mãe, Thereza Gonçalves de Araujo. O suplicante requereu, baseado no Decreto nº 3048 de 05/11/1898, artigo 14, um alvará para que fosse eliminada a cláusula de menoridade e que fosse, também, transferida para o nome da autora as ações que lhe cabiam. Foi julgado por sentença o calculo para que se produzissem seus devidos efeitos legais, pagas as custas ex-causa. Carta de Sentença, 1905; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906; Demonstrativo de Conta, 1905; Certidão de Óbito, 1905.
1a. Vara FederalO autor, advogado, alegou que obteve uma sentença de partilha no inventário dos bens de sua finada mãe, mulher, Maria de Jesus Mourão na cidade do Porto em Portugal. Este requereu homologação da sentença. O juiz deu como procedente a ação e julgou por sentença o cálculo e pagamento das contas. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Recibo da Recebedoria da Capital Federal; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1903.
Juízo Federal do Rio de JaneiroA autora, casada com Narciso Lopes de Oliveira, por força da carta sentença, quer averbar para seu nome quatro apólices da dívida pública de valor 1:000$000 réis nominais, cada uma, que ganhou de herança de sua mãe que morreu em Portugal. Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1903.
1a. Vara FederalOs suplicantes requereram o cumprimento da carta de sentença expedida em Portugal e homologada pelo Supremo Tribunal Federal para transferência dos bens deixados no inventário de sua falecida avó, Anna do Carmo Vianna Ferraz. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906; Carta de Sentença, 1914; Demonstrativo de Conta de Custas, 1905.
2a. Vara FederalO autor precisa que seja expedido o alvará à Caixa de Amortização para que fossem averbadas em seu nome as apólices constantes da carta de sentença do Supremo Tribunal Federal. Estas apólices eram suas por herança pela morte de seu pai, o Conde de Paraty. Foram expedidos os referidos alvarás em favor dos herdeiros. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, 1905; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905.
1a. Vara FederalTrata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. O autor requereu o cálculo do imposto de transmissão para seu nome do prédio na Travessa do Aguiar, 5, cidade do Rio de Janeiro e 4 apólices no valor de 1:000$000 réis e 1 apólice no valor de 200$000 réis. Tais bens eram provenientes da partilha de bens entre os pais e o autor devido ao falecimento de sua mãe, mulher, nacionalidade portuguesa, Carlota Gomes Barroco. O juiz julgou procedentes os cálculos da sentença a fim desta ser executada. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905.
1a. Vara FederalTrata-se do cumprimento de execução de sentença estrangeira; o autor era cessionário de Rita da Glória à herança de Manoel Joaquim da Rocha, e pediu o levantamento e a entrega das quantias depositadas e o custo dessas despesas. A presente ação foi executada. Ofício da Recebedoria da Capital Federal, 1905.
2a. Vara FederalO autor, era herdeiro de sua mãe Thereza Gonçalves Vianna de sete ações do Banco da República. Entretanto, as referidas ações estavam sob nome de Arnaldo que era menor e estava citada na cautela n. 617 em poder do Banco Rural e Hipotecário. O autor requereu a transferência das ações para o seu nome. Por sentença foi julgada a partilha feita neste inventário. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade; Carta de Sentença, 1905.
2a. Vara FederalOs suplicantes, juntamente com Antônio Moreira Alves e sua mulher Lucinda de Souza Dias, Antônio Moreira Júnior e sua mulher Rosa de Souza Dias, Rita de Souza Dias, Clemência de Souza Dias e Maria Joaquina de Souza Dias, estes últimos três menores, requereram a homologação de sentença estrangeira procedida em Portugal sobre o inventário do falecido José de Souza Dias a fim de que possam ser transferidos os bens a seus herdeiros por direito. O cálculo foi julgado procedente, com o devido pagamento dos custos. Demonstrativo de Contas de Custos Processuais, 1905; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1905; traslado de Desentranhamento de Documentos nos Autos de Execução de Sentença Estrangeira; Imposto de Transferência de Propriedade, 1905; Termo de Compromisso, 1905.
1a. Vara Federal