Trata-se da execução da hipoteca dos réus para o pagamento da dívida no valor de 8:400$000 réis em moeda forte portuguesa no valor convertido de 2:800$000 réis. Ambos os réus são casados e proprietários de nacionalidade portuguesa residentes na comarca de São Carlos do Pinhal. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Traslado de Escritura de Dívida Pública; Custos Processuais, 1908.
Sem títuloESTRANGEIRO
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O suplicante tendo obtido homologação de sentença estrangeira, requereu o seu cumprimento a fim de que fossem transferidos para o seu nome títulos de diversos bancos e empresas e apólices da dívida pública brasileira partilhadas devido ao falecimento de sua mãe Othilia Pinto Leite de Bessa. O juiz deferiu a ação. Carta de Sentença, s/d; Taxa Judiciária, 1911; Carta Precatória, 1911; Imposto de Selo de Herança, 1911.
Sem títuloA autora mulher, residente em Portugal, fez doação por escritura pública a seus filhos de parte de seus bens. Para a filha Maria Rosa de Campos Martins Vieira mulher, estado civil casada, doou cinco ações do Banco Comercial do Rio de Janeiro e cinco apólices da dívida pública de 1:000$000 cada uma. Para o filho Horácio Antônio de Campos casado, doou treze apólices da dívida pública. Precisa insinuar a doação perante juízo para que ela tenha validade e produza efeitos no Brasil. A autora concorda com o cálculo procedido no processo e requer a insinuação da doação. O juiz julga procedente a ação. Consta ao final do processo a taxa judiciária paga pela impetrante, por fim, esta requer expedição de alvará do Banco Comercial. Inventário de doação, s/d; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1911; Procuração, 1911; Taxa Judiciária, s/d.
Sem títuloTratava-se de cumprimento de carta rogatória expedida pela Justiça de Portugal, para citação de Silvino Henriques de Oliveira, em inventário por óbito de Maria Magdalena Jesus Alves , mulher, nacionalidade portuguesa. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Resolução, Ministro da Justiça e Negócios Interiores, assinado por Affonso Penna, 1925.
Sem títuloArrecadação pelo Cônsul Geral de Portugal, João Joaquim Salgado, dos bens do falecido de nacionalidade portuguesa José Luiz da Cunha, que faleceu no Hospital da Ordem de São Francisco de Paula. O falecido manteve sua nacionalidade portuguesa em 1889. Ofício 2 do Consulado Geral de Portugual, 1902.
Sem títuloTrata-se de homologação de sentença estrangeira em que o suplicante, a qual solicitou o mandato de entrega do dinheiro que se achava em poder de Alvarez Polbery & Companhia. A sentença era referente a partilha de bens do falecido. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
Sem títuloO suplicante requereu o cumprimento da carta de sentença, feita em Portugal, homologada pelo Supremo Tribunal Federal para transferência dos títulos deixados pelo falecido pai, Augusto Cezar da Fonte, para seu nome. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Imposto de Trasmissão de Propriedade, 1905; Demonstrativo de Conta de Custas, 1904.
Sem títuloTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Maria Carrino, nacionalidade italiana, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. O procurador determinou que seja intimado o Consul Italiano, para, em breve prazo, apresentar a conta corrente. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recibo de Imposto de Indústria e Profissões 2, 1905 e 1904; Recibo da J. M. Abdu, 1891; Nota Fiscal do Armazém de Víveres, 1905; Conta Corrente de Espólio, 1905; Lista de Custas Processuais , 1906.
Sem títuloTrata-se de homologação de sentença estrangeira em que os autores de nacionalidade portuguesa eram requerentes da partilha cível dos bens do falecido Rocha Borges, no qual era constituído de produtos e imóveis. O juiz julgou por sentença o cálculo para que se produzissem seus efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, 1905; Recibo de Transmissão de Propriedade, 1905; Recibo Predial e Consumo d'Água, 1905.
Sem títuloA autora, mulher, viúva de Léon Cridon, falecido na cidade de Paris, possuindo apólices da dívida pública do Brasil e ações do Banco do Brasil. A suplicante requereu a abertura do inventário de seu finado marido. Julgou-se por sentença o cálculo para que produzissem os seus devidos efeitos legais. estado civil. Certificado de Tradução, Tradutor Público Affonso Henrique Carlos Garria, 1906; Certidão de Óbito, 1906; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 56 - RJ, 1906; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1907.
Sem título