Trata-se de processo relativo ao pagamento dos impostos devidos dos bens deixados por sua esposa Emília Rosa Teixeira, falecida em Portugal. Constavam a metade de um prédio na Rua do Catete, cidade do Rio de Janeiro, dois prédios de sobrado, um na rua citada e outro na Rua Machado de Assis - RJ e um prédio térreo na Rua Guanabara, avaliados totalmente no valor de 132:000$000 réis. Os impostos sobre estas propriedades equivaliam ao valor de 637$602 réis. O autor nos autos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal em seu favor requer que o juiz aprove o primitivo processo. O juiz defere o pedido. Decreto nº 3084 de 1898.
UntitledESTRANGEIRO
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A autora de nacionalidade portuguesa, divorciada, obteve através de uma sentença de homologação a separação perpétua de sua pessoa e bens de seu casamento com Antônio de Souza Magalhães, nacionalidade portuguesa. Requerendo a devida execução, para a autorização de seu procurador The London and Brazilian Bank Limited, a fazer a necessária anotação na Caixa de Amortização do seu estado civil na inscrição das apólices que possui. O número referente a estas encontra-se inserido no presente processo. O juiz julgou o alvará pedido pelo suplicante. Carta de Sentença .
UntitledO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso na Polícia Central no dia 26/12/1916, para ser expulso do território Nacional por suspeita de exercer lenocínio. O impetrante alega que não houve flagrante, nem mandado de juiz competente. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que o paciente não se encontra mais preso. São citados os artigos 72 parágrafo 22 da Constituição da República e artigo 340 do Código de Processo e Lei nº 2416 de 28/06/1911. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
UntitledDe acordo com o inventário procedido em Portugal, mulher falecida deixou para seu filho e netas nove ações do valor nominal de 200$000 réis no Banco do Brasil. O suplicante requereu alvará que autorize o recebimento dos respectivos juros vencidos. É citado o Decreto nº 2800 de 19/01/1898, artigo 2. O juiz deferiu o pedido. Procuração, 1917.
UntitledO suplicante, por si e como tutor nato de sua filha menor Rita de Jesus, requereu a execução de sentença do Supremo Tribunal Federal que homologou sentença do juízo de direito da Comarca de Sinfães Portugal, no inventário e partilha dos bens por falecimento de Maria de Jesus, mulher do suplicante a fim de que fossem pagos os impostos de transmissão de herança somente devidos pela metade que tocava a sua filha, por isso a outra metade constituía a sua meiação que era isenta de imposto, fosse autorizado o levantamento do valor de10:000$000 réis pertencente ao espólio e depositada na Caixa Econômica. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1917.
UntitledA suplicante, mulher, estado civil viúva, requereu assegurar no inventário os bens deixados por seu falecido filho menor em Portugal, sendo a suplicante sua única herdeira. O juiz julgou por sentença o cálculo contido em folha no processo. Reconhecimento de Assinatura, Manuel Joaquim Gonçalves de Araújo vice cônsul do Brasil na cidade de Vianna de Castelo, 1909; Reconhecimento de assinatura, Rozo Lagoa, cônsul do Brasil na cidade de Braga, 1910; Custas Processuais.
UntitledO autor, nacionalidade italiana residente nesta capital há 4 anos, e achando-se preso para ser deportado, vem a justificar-se, pois ignora os motivos da sua deportação. Alega residir numa casa de família que respeita as autoridades do Brasil, e sendo esta a expressão da verdade pede de 200$000 réis como valor de causa . Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
UntitledA exeqüente era credora da firma Teixeira Borges & Companhia, enquanto representante de seus filhos, menores, no valor de 34:480$330, saldo da conta corrente de seu marido, finado, com esta firma. Requereu, por seu procurador, o cumprimento do acordo do Supremo Tribunal Federal, que homologou a sentença estrangeira número 735, proferida pelo juízo Comercial da Comarca de Braga, em Portugal, sobre a partilha no inventário. Solicitou, também, a expedição do alvará de autorização para receber mediante recibo ou quitação da firma. A ação, conforme descrita, funda-se na competência da Justiça Federal para a execução das sentenças estrangeiras homologadas pelo STF. Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1918; Carta de Sentença, 1917; Cálculo de Pagamento de Imposto dos Bens Inventariados, 1915.
UntitledA herança de João Custódio Gomes, nacionalidade portuguesa, ficou com seus filhos, sendo que a co-herdeira Bernardina Rosa Gomes mulher estado civil casada e o marido Antônio Ramalho venderam a estranhos a sua parte da herança. Pelo fato do falecido e de seus herdeiros serem portugueses, o princípio da personalidade das leis sucessorias foi portuguesa, por isso, segundo o Código Civil Português, a reivindicação da parte vendida da herança para um estranho foi válida. Qualquer registro de venda da herança para estranho foi anulado. Observação: a opção pela nacionalidade da lei só se dá nos casos de herança. A discussão sobre a herança se dá em virtude do falecido não deixar testamento. É citado o Código Civil Português, artigos 1566, 2015 e 2177, que regula as garantias dos co-herdeiros o artigo 1566 e 10 do mesmo código, que regulam o direito de opção, Acórdãos do STF, Revistas de Direito volumes 7, página 260 e 14, página 84. No fim, o autor desiste da ação junto com o réu. Traslado de Procuração, 1914; Procuração, 1914; Taxa Judiciária, 1916.
UntitledDona Amélia de Sá Pereira,viúva, estado civil, e inventariante dos bens deixados por seu marido, José Duarte Pereira expedida palo requerente, em Portugal, a fim de que fosse nomeado curador para avaliar os bens pertencentes ao casal, propondo para tal o bacharel Arlindo Moreira Dumon. Formulário da Justiça e Negócios Interiores, 1914; Procuração passada por Joaquim Teixeira Lobo em favor da Amélia de Sá Pereira, 1914 .
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