O réu Emílio Ramonet Registon de nacionalidade espanhola propôs ação rescisória com o objetivo de anular o divórcio litigioso conseguido pelo réu. O autor alegou que as provas utilizadas eram falsas, visto que, ele sendo espanhol, nunca estivera no Brasil, dessa forma a justiça brasileira não tinha competência para tal decisão; o processo deveria ter ocorrido na cidade de Barcelona , onde o autor residia. Ele pediu separação de corpo alegando abandono de lar. Foram citados o Decretos nº 3084 de 05/11/1898, parte 3a., artigos 19,20, 30, 57, 58, 60, 89, 90, 91, 92, 99, 100 e 102, Decreto nº 737 de 25/11/1850, artigos 47, 48 e 56, Consolidação das Leis Civis, artigos 132 e 137 de Carlos de Carvalho, Código Civil Espanhol de 1889, artigos 40 e 58, Processo Civil e Comercial, parágrafo 90 de João Monteiro, Locus regit actum Direito Civil Brasileiro, volume 1o. página 208 de Espinola. O Supremo Tribunal Federal acordou julgar por sentença para produção dos devidos efeitos legais a desistência. Tal atitude foi requerida pelo autor apelante. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88, 1914; Recibo, Imprensa Nacional, 1915; Certidão de Registro de Autos do Divórcio, Escrivão Alfredo Prisco Barbosa, 1914; Certidão de Registro de Ação de Divórcio, escrivão Manoel Estaneslau Cruz, 1914; Certidão de Inventário de Bens, escrivão Aberlado Goulart, 1913; Carta Rogatória, 1914; Carta Rogatória traduzida, Tradudor Público Eduardo Frederico Alexander, 1914; Boletim Oficial de la Provincia de Barcelona, 1914; Jornal Diário Oficial, 10/09/1915; Recorte de Jornal Jornal do Commércio, 11/09/1915; Carta Precatória, 1915; Certidão de Registro de Auto de Inventário de Bens, 1915; Termo de Apelação, 1916; Razões de Emílio Ramonet Registon, 1916; Termo de Ratificação, 1919.
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Trata-se de homologação de sentença estrangeira em que o suplicante, mulher, solicitou alvará para a transferência das 49 apólices da dívida pública, no valor de 1:000$000 cada uma, além do cálculo do imposto de selo. Tal procedimento estava de acordo com o Juízo de Portugal. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
UntitledA autora, estado civil viúva, requereu a avaliação do espólio de Antonio Joaquim da costa, falecido em Portugal e proprietário de imóveis no Brasil. Ela pediu também a passagem das guias de pagamento dos impostos de transmissão. O inventário foi julgado por sentença pelo juiz de acordo com os cálculos apresentados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Certidão de Substabelecimento, 1909; traslado de Substabelecimento 2, 1910, 1919; Formal de Partilha, 1909; Procuração, Consulado de Braga, 1909; traslado de procuração, 1919; Recibo de Imposto; Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade.
UntitledTrata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente, nacionalidade portuguesa, acusado de lenocínio, e correndo o risco de extradição. O chefe de polícia informou que o indivíduo não se achava preso. Em vista disso, o juiz julgou prejudicada a ordem de habeas corpus. O advogado peticionou no sentido de haver uma carteira de chofer que encontrava-se anexa ao habeas corpus em questão, objetivando utilizá-la em um novo habeas corpus que seria impetrado. É citada a Lei nº 1641 de 07/01/1907. Recibo, 1911; Declaração, 1911; Ofício, 1911.
UntitledTrata-se de um processo de confirmação da legalidade da doação de bens dos autores para seu filho Francisco Cândido Moreira Filho Júnior. A carta de doação foi necessária pelo fato da família residir em Portugal, mas ter imóveis no Brasil. O juiz julgou por sentença a ação para que se procedessem aos devidos efeitos legais. Traslado de Convenção Antenupcial ; Certidão de Reconhecimento de Assinatura ; Procuração ; Imposto de Transmissão de Propriedade .
UntitledJúlio Rodrigues de Azevedo requer o depósito do testamento do falecido, mulher, nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Lisboa, Portugal. Carta de Testamento; Documento do Consulado do Brasil em Portugal, 1910.
UntitledO paciente preso na Polícia Central do Distrito Federal desde o dia 13/10/1912 para ser deportado por suspeita de exercer o lenocínio. A polícia alega que o paciente não se encontra mais preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .
UntitledTrata-se de processo relativo ao pagamento dos impostos devidos dos bens deixados por sua esposa Emília Rosa Teixeira, falecida em Portugal. Constavam a metade de um prédio na Rua do Catete, cidade do Rio de Janeiro, dois prédios de sobrado, um na rua citada e outro na Rua Machado de Assis - RJ e um prédio térreo na Rua Guanabara, avaliados totalmente no valor de 132:000$000 réis. Os impostos sobre estas propriedades equivaliam ao valor de 637$602 réis. O autor nos autos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal em seu favor requer que o juiz aprove o primitivo processo. O juiz defere o pedido. Decreto nº 3084 de 1898.
UntitledA autora de nacionalidade portuguesa, divorciada, obteve através de uma sentença de homologação a separação perpétua de sua pessoa e bens de seu casamento com Antônio de Souza Magalhães, nacionalidade portuguesa. Requerendo a devida execução, para a autorização de seu procurador The London and Brazilian Bank Limited, a fazer a necessária anotação na Caixa de Amortização do seu estado civil na inscrição das apólices que possui. O número referente a estas encontra-se inserido no presente processo. O juiz julgou o alvará pedido pelo suplicante. Carta de Sentença .
UntitledA autora casada com Joaquim Pinto Machado Bastos veio a tomar conhecimento pela imprensa que o seu marido obtivera em Alarico de Bastos Portugal uma sentença de divórcio definitivo, sem que a suplicante fosse ouvida e convencida, alegando falsamente estar ela em lugar incerto no Brasil. Esta alega que era de conhecimento de seu marido a sua residência em companhia de um filho do casal, pois o procurador de seu marido fornecia a todos os meses uma certa importância financeira enviada por Joaquim Pinto ao seu filho. E através deste processo vem a suplicante justificar sua permanência constante no Brasil e intimar para depoimento o aludido procurador do seu marido. O suplicante requer para fim de direito e produção de efeitos não só no Brasil, mas também em Portugal justificar sua permanência. São inquiridas três testemunhas. estado civil. Certidão de Casamento, 1886; Jornal Correio da Manhã, 03/09/1913; Taxa Judiciária, 1913.
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