O autor era funcionário público, e propôs ação de reintegração de cargo. Sendo acusado de ter literatura marxista, foi julgado e absolvido por falta de prova, porém na esfera administrativa foi condenado à demissão. Sendo relativo, no mesmo caso foi julgado que a demissão era ilegal. Argumentou que tal fato não estaria previsto como crime na legislação brasileira, além de a absolvição criminal implicar absolvição administrativa. O inquérito teria tido alegações fracas e não foi apurado. Requereu além da sua reintegração, receber as vantagens decorrentes com os vencimentos desde sua demissão, juros e custos processuais. Deu-se valor de causa de Cr$ 50.000,00. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. (1) carta de nomeação assinada pelo Presidente Getulio Vargas, de 1933; procuração tabelião Duljacir Espírito Santo Cardoso Rua Nerval de Gouvêa, 457, Cascadura - RJ, de 1955; diário oficial, de 29/10/1952; (2) diário de justiça, de 14/01/1960; lei 94 de 16/09/1947; lei 1713 de 28/10/1939; Código Civil, artigo 1525; Constituição Federal, artigo 141; .
Sans titreEstrada do Campo da areia 46
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34208
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Dossiê/Processo
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1956; 1959
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública