As impetrantes Olga Rezende, profissão: contadora, estado civil solteira, Olívia Rezende Damasco, estado civil casada e Evangelina Rezende, estado civil solteira, todas de nacionalidade brasileira, impetraram um Mandado de Segurança contra o Delegado do Imposto de Renda no Estado da Guanabara , pois estas entenderam que a cobrança do imposto de lucro imobiliário indevida ; Contudo os impetrantes obtiveram o Mandado de Segurança e, obtido a liminar, efetuaram a venda do imóvel ; Acontece que a liminar foi cassado, pelo Tribunal Federal de Recursos, em agravo ; Dessa forma, o imposto foi cobrado com correção monetária de mais de 100. Procuração Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ em 1965e 1966 ; Notificação da Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara, em 1959 ; Custas processuais, CR$7900,00 em 1965 e CR$4.310,00 em 1966 ; Depósitos judiciais à vista, CR$43.500,00 em 1965 ; Guia de depósito do Imposto de Renda, CR$10.125,00 em 1965; Anexo: O Globo em 17-08-1965 ; Constituição Federal, Artigo 141§24 ; Lei nº 1.533 de 1951; Lei nº4.348 de 1964; Lei nº4.357 .
Zonder titelEstrada do Cabuçu, nº1002
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39743
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Dossiê/Processo
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1964; 1966
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública