Os dois suplicantes eram de nacionalidade brasileira, profissão industrial, residentes na cidade do Rio de Janeiro, diretores da firma Indústria Brasileira de Tintas Val Sociedade Anônima, à Travessa Jacaré, 100. O réu estava a lhes cobrar 8 por cento por contribuição previdenciária da Lei n° 3807 de 26/08/1960, Lei Orgânica da Previdência Social, regulamentada pelo Decreto n° 48959-A de 19/09/1960. A cobrança seria ilegal, conforme a Constituição Federal de 1946, artigo 157. Pediram desobrigação de recolherem as contribuições previdenciárias, além das custas processuais. O juiz negou a segurança. Procuração Tabelião Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1962; Cópia de Diário Oficial, 07/01/1960; Custas Processuais, 1962; Lei n° 1533 de 1951; Código de Processo Civil, artigos 319 e seguintes; Lei n° 3807 de 1960; Decreto n° 48959-A de 1960.
UntitledEstado do Rio de Janeiro
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                                38328
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1962; 1962              
                                    
                  
                  
            Part of             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública           
              
                                28606
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1957; 1960              
                                    
                  
                  
            Part of             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública           
              Os suplicantes e outros Álvaro de Oliveira e Ângelo Serrati, tinham sido nomeados serventes do Ministério da Marinha com precariedade, mas com função pública pela Lei nº 2284 de 09/08/1954. Pediram seu reconhecimento como auxiliares de portaria, com vencimentos, promoções e diferenças. O juiz julgou improcedente a ação. Inconformados, os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Desta forma, os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, o qual não foi admitido. Portaria de Nomeação; Lei nº 1721 de 04/11/1952.
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