Os dois suplicantes eram de nacionalidade brasileira, profissão industrial, residentes na cidade do Rio de Janeiro, diretores da firma Indústria Brasileira de Tintas Val Sociedade Anônima, à Travessa Jacaré, 100. O réu estava a lhes cobrar 8 por cento por contribuição previdenciária da Lei n° 3807 de 26/08/1960, Lei Orgânica da Previdência Social, regulamentada pelo Decreto n° 48959-A de 19/09/1960. A cobrança seria ilegal, conforme a Constituição Federal de 1946, artigo 157. Pediram desobrigação de recolherem as contribuições previdenciárias, além das custas processuais. O juiz negou a segurança. Procuração Tabelião Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1962; Cópia de Diário Oficial, 07/01/1960; Custas Processuais, 1962; Lei n° 1533 de 1951; Código de Processo Civil, artigos 319 e seguintes; Lei n° 3807 de 1960; Decreto n° 48959-A de 1960.
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38328
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Dossiê/Processo
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1962; 1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública