O autor, tendo sido demitido em novembro de 1897 do cargo de telegrafista de 1a. classe da Repartição Geral dos Telégrafos, quer que sua demissão seja anulada. Diz que era empregado vitalício por ter mais de 10 anos de serviço e só é demissível mediante processo. Diz que foi alegado abandono de emprego. Ação julgada improcedente. Jornal Diário Oficial, 18/09/1901; Boletim Telegráfico, Repartição Geral dos Telégrafos, 1899; Procuração, 1901, 1902; Certidão de Registro de Assentamento de Tempo de Serviço, 1901; Auto de Justificação, Juízo Federal do Distrito Federal, 1902; Termo de Apelação, 1904; Conta de Custas, 1918, 1919; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 102; Lei nº 221, artigo 13; Decreto nº 1663 de 30/01/1894; Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 848, artigo 24; Código Penal, artigos 238 e 61.
1a. Vara FederalEstação Telegráfica
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16960
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Dossiê/Processo
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1901; 1919
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal