A apelada por si e como tutora dos menores Gilberto Maria José Nair e Luiz, alega ser viúva de Joaquim Fernandes Barata. Requer a condenação da ré ao pagamento de uma pensão mensal no valor de 166$666 réis e mais a soma de 3:499$986 réis. Joaquim Barata faleceu em 07/10/1911 em virtude de um desastre ocorrido na Estrada de Ferro Central do Brasil. Este era condutor de trem de Terceira Classe, tendo um salário mensal de 200$000 réis. A suplicante alega que por motivo de acidente em serviço, é assegurada uma pensão correspondente a dois terços do salário. São citados o Lei nº 2356 de 1910, artigo 32; Decreto nº 8610 de 1911; Decreto nº 8904 de 1911. O juiz e o STF deferiram a ação. Procuração, 1913; Certidão de Nascimento, 1913; Justificação, s/d; Taxa Judiciária, 1915; Certidão, 1915; Conta dos custos Processuais, 1919.
UntitledEstação de Vargem Grande (RJ)
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Dossiê/Processo
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1913; 1918
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