A autora, seguradora, firmou contrato com o caminhão de marca Chevrolet. No dia 12/06/1957, o caminhão, ao ultrapassar a passagem de nível na cancela da Estação de Olinda, foi obrigado a parar sobre a via férrea, por conta de um ônibus que seguia adiante ter parado por um enguiço no motor. Neste momento, um trem passava pela via férrea e acabou abalroando o dito caminhão. Feita a perícia, concluiu-se que a culpa fora do canceleiro da passagem de nível ao abandoná-la. A autora destaca a possibilidade de culpa também por parte da Viação Brasileira Limitada por negligência ao cuidar de seus ônibus. Assim, a autora propôs uma ação ordinária contra os réus. Processo inconcluso. Recibo de Quitação, Seguro de Automóvel, apólice n. 7m 10.386 Alliance Assurance Company Limited, 1957; Laudo de Exame Local de Colisão de Trem com Caminhão com Vítima, 1957; Foto Pericial de Avarias de Veículo Instituto de Perícia Técnica Pereira Faustino, 1957; Orçamento, Auto Brasil G. Carvalho, Gomes & Companhia, 1957; Fatura Auto Brasil G. Carvalho, Gomes & Companhia, Cr$ 1.680,00, 1957; Procuração 3, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1953, 1957, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ 1958; Custas Processuais, 1959.
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Dossiê/Processo
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1959
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública